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Rural, Irrigantes e Aquicultores
Se você é um produtor rural, irrigante ou aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para estas atividades, saiba que é importante submeter seu pedido à Neoenergia para avaliação e deferimento do pedido.
Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade.
Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.
Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade.
Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.
Onde solicitar
- Portal Clientes Corporativos
- Atendimento Presencial
- Central de Relacionamento com Clientes 0800 281 2236
Confira a seguir os tipos de equipamentos que darão direito ao benefício, de acordo com a sua classificação:
- Irrigação: motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.
- Aquicultura: motores utilizados no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.
- Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, comprovando a natureza de produtor rural, cujo início esteja no intervalo de 01.11 a 03.32 da Portaria 264/1999 e alterações
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo INCRA
- Requerimento de Reconhecimento de Isenção do ICMS para Produtor Rural assinado
- CNPJ com atividade adequada
- Contrato/Estatuto social ou Registro de empresário individual atualizado
- Ata de eleição da diretoria atual, quando houver
- Procuração pública ou particular vigente
- RG e CPF ou CNH dos representantes legais
- Documentos complementares, clique aqui.
Como Solicitar
- Acesse o Portal de Clientes Corporativos: Solicitar serviço
- Informe o código do cliente
- Detalhe a solicitação desejada
- Anexe a documentação necessária
- Leia e confirme o termo de aceite
- Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo
- A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Fique Atento
Para aplicação da isenção de ICMS, as cargas conectadas à medição da unidade consumidora solicitante deverão ser exclusivamente correspondentes à atividade de produção rural.
Se você é produtor rural do Estado de Pernambuco e possui inscrição estadual, você também tem direito à isenção do ICMS na conta de luz.