Meu Contrato
Fique de olho nos seus contratos CUSD-CCER
Você sabe a importância de uma contratação de demanda adequada e uma gestão eficiente do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) para consumidores de média e alta tensão? Entender e ajustar corretamente a demanda às necessidades reais do seu negócio pode trazer benefícios significativos, tanto em termos de redução de custos quanto na redução do desperdício de energia.Uma das principais vantagens de contratar a demanda correta é evitar o pagamento de multas e encargos por ultrapassar a demanda contratada. Ao ajustar a contratação à sua real necessidade de consumo, você evita excedentes desnecessários e consequentemente reduz os custos associados a isso. Além disso, uma demanda adequada também permite uma melhor previsibilidade dos gastos energéticos, auxiliando na gestão financeira do seu negócio.
Outro fator importante é a escolha da tarifa de energia correta. Ao entender as opções disponíveis e selecionar aquela que melhor se adequa ao perfil do seu consumo, você pode otimizar os gastos com energia elétrica. Tarifas diferenciadas, como horo-sazonal e horo-sazonal verde, por exemplo, podem oferecer benefícios financeiros significativos quando utilizadas de forma estratégica.
Além da contratação de demanda e da escolha da tarifa adequada, a gestão eficiente do contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) é igualmente importante. Isso envolve: acompanhar de perto os indicadores de qualidade do serviço fornecido pela distribuidora, bem como analisar a fatura de energia elétrica em busca de possíveis inconsistências, presença de demanda e energia reativa ou cobranças indevidas. Uma gestão proativa do seu contrato contribui para evitar problemas futuros e garantir uma relação saudável com a distribuidora.
Se você deseja obter mais informações sobre como otimizar sua contratação de demanda e a gestão do contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD), estamos à disposição para ajudar. Nossa equipe especializada está pronta para orientar e fornecer informações para a melhor tomada de decisão para gerir seu contrato.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a economizar energia e reduzir custos de forma inteligente e sustentável. Confira abaixo algumas informações para você fazer a gestão do seu contrato.
Veja como assinar minutas contratuais:
Para que possamos mantê-lo informado sobre oportunidades de otimização de fatura, informações e orientações sobre consumo, além de avisos de desligamento para manutenção da rede elétrica, precisamos ter seus dados cadastrais atualizados. Atualize regularmente o e-mail, contato telefônico e pessoa responsável, clique aqui.
Primeiro, esclarecemos que demanda se refere à quantidade de energia elétrica necessária para atender às necessidades de consumo de uma determinada unidade consumidora durante um intervalo de tempo especificado. A demanda contratada é o valor de demanda elétrica acordado entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica. É o valor máximo de energia que o consumidor está autorizado a utilizar simultaneamente em sua instalação, expresso em quilowatts (kW).
Já a demanda registrada é a medição da demanda elétrica real que ocorreu em um determinado período. Essa medição é usada para fins de faturamento e controle, permitindo que a distribuidora de energia cobre pelo consumo de acordo com a demanda real do consumidor durante o período. Caso a unidade consumidora registre mais energia do que o limite máximo estabelecido em seu contrato, será adicionado ao faturamento a demanda de ultrapassagem, que é uma tarifa mais alta cobrada pelo excedente de energia.
Para evitar custos extras, é importante ajustar a demanda contratada com base nas necessidades reais de consumo e adotar medidas para evitar picos de consumo excessivos. Se você precisa aumentar ou diminuir a demanda contratada, clique aqui.
Fique de olho nos prazos: Para acréscimo de demanda o prazo implantação é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação, quando não há necessidade de obras na rede.
Para redução de demanda o prazo de implantação é de 90 dias para cliente AS ou A4, demais Subgrupos (A2, A3 e A3a) – 180 dias, contados a partir da data de solicitação. Só é permitido realizar uma redução de demanda a cada 12 ciclos de faturamento completos.
Já a demanda registrada é a medição da demanda elétrica real que ocorreu em um determinado período. Essa medição é usada para fins de faturamento e controle, permitindo que a distribuidora de energia cobre pelo consumo de acordo com a demanda real do consumidor durante o período. Caso a unidade consumidora registre mais energia do que o limite máximo estabelecido em seu contrato, será adicionado ao faturamento a demanda de ultrapassagem, que é uma tarifa mais alta cobrada pelo excedente de energia.
Para evitar custos extras, é importante ajustar a demanda contratada com base nas necessidades reais de consumo e adotar medidas para evitar picos de consumo excessivos. Se você precisa aumentar ou diminuir a demanda contratada, clique aqui.
Fique de olho nos prazos: Para acréscimo de demanda o prazo implantação é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação, quando não há necessidade de obras na rede.
Para redução de demanda o prazo de implantação é de 90 dias para cliente AS ou A4, demais Subgrupos (A2, A3 e A3a) – 180 dias, contados a partir da data de solicitação. Só é permitido realizar uma redução de demanda a cada 12 ciclos de faturamento completos.
Tarifas horo-sazonais
As tarifas horo-sazonais verde e azul são aplicadas de forma diferenciada ao longo do dia e em função do horário de ponta. As tarifas são compostas pela soma da tarifa de demanda e tarifa de energia, ponta e fora ponta. A tarifa horo-sazonal verde é caracterizada pela contratação de demanda única, uma tarifa para horário de ponta e outra para fora ponta e a demanda mínima contratada é de 30kW. Já a tarifa horo-sazonal azul é caracterizada pela contratação de duas demandas, uma para horário de ponta e outra fora ponta, onde uma delas a mínima seja de 30kW, uma tarifa para horário de ponta e outra para fora ponta.
De modo geral, a tarifa horo-sazonal verde é mais vantajosa para consumidores que podem concentrar seu consumo de energia fora do horário de ponta ou que fazem uso de geradores, por exemplo. Por outro lado, a tarifa horo-sazonal azul é mais vantajosa para consumidores que não possuem flexibilidade na operação e precisam usar energia no horário de ponta.
Tarifa B-optante
Para alteração da modalidade tarifária do Grupo A para o Grupo B Optante, deve ser preenchido um dos seguintes requisitos:
Portanto, recomendamos consultar as informações fornecidas pela Neoenergia identificar qual delas é mais vantajosa para o seu perfil de consumo. Você pode solicitar ao nosso atendimento histórico de consumo e demanda dos últimos 12 meses e uma simulação de tarifa com base em seu perfil de consumo para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.
Lembramos que só é permitido realizar uma alteração de modalidade tarifária a cada 12 ciclos de faturamento completos. Se deseja solicitar uma alteração de tarifa, clique aqui.
As tarifas horo-sazonais verde e azul são aplicadas de forma diferenciada ao longo do dia e em função do horário de ponta. As tarifas são compostas pela soma da tarifa de demanda e tarifa de energia, ponta e fora ponta. A tarifa horo-sazonal verde é caracterizada pela contratação de demanda única, uma tarifa para horário de ponta e outra para fora ponta e a demanda mínima contratada é de 30kW. Já a tarifa horo-sazonal azul é caracterizada pela contratação de duas demandas, uma para horário de ponta e outra fora ponta, onde uma delas a mínima seja de 30kW, uma tarifa para horário de ponta e outra para fora ponta.
De modo geral, a tarifa horo-sazonal verde é mais vantajosa para consumidores que podem concentrar seu consumo de energia fora do horário de ponta ou que fazem uso de geradores, por exemplo. Por outro lado, a tarifa horo-sazonal azul é mais vantajosa para consumidores que não possuem flexibilidade na operação e precisam usar energia no horário de ponta.
Tarifa B-optante
Para alteração da modalidade tarifária do Grupo A para o Grupo B Optante, deve ser preenchido um dos seguintes requisitos:
- A potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA ou;
- A potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 1.125 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural ou;
- A unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores ou;
- Quando, em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação dos locais for igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total.
- Para unidade consumidora com minigeração distribuída, a distribuidora deve observar o disposto em regulação específica.
Portanto, recomendamos consultar as informações fornecidas pela Neoenergia identificar qual delas é mais vantajosa para o seu perfil de consumo. Você pode solicitar ao nosso atendimento histórico de consumo e demanda dos últimos 12 meses e uma simulação de tarifa com base em seu perfil de consumo para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.
Lembramos que só é permitido realizar uma alteração de modalidade tarifária a cada 12 ciclos de faturamento completos. Se deseja solicitar uma alteração de tarifa, clique aqui.
Entenda como funciona o período de teste
Fazer uma boa gestão energética da sua unidade consumidora é fundamental para evitar desperdício de energia e de dinheiro. Para isso, é importante que você entenda todos os detalhes do seu contrato. Toda unidade consumidora do Grupo A recém-ligada, que mudou do faturamento do Grupo B para o Grupo A, enquadrou-se na modalidade tarifária horária azul ou fez um acréscimo de demanda maior que 5% da demanda contratada, tem direito ao Período de Teste.
O Período de teste dura o intervalo de três ciclos completos de faturamento e pode ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do consumidor. Esse tempo necessário para avaliar se demanda contratada e modalidade estão adequadas ao perfil de consumo da unidade. Durante o Período de Teste, será considerada para fins de faturamento a demanda que foi medida ou o mínimo de 30 kW. Consumidores Livres ou Especiais, os montantes mínimos faturáveis são de 3.000 kW e 500 kW, respectivamente.
Enquanto usufrui do Período de Teste, é possível solicitar novos acréscimos de demanda ou, ao final, reduzir em até 50% da demanda inicialmente contratada.
Durante o período de testes, a demanda a ser considerada para fins de faturamento deve ser a demanda medida, exceto no caso do acréscimo de demanda superior a 5%, onde se deve considerar o maior valor entre a demanda medida e demanda anteriormente contratada.
Durante o período de teste deve ser aplicada cobrança por ultrapassagem de demanda ou do MUSD quando os valores medidos excederem o somatório de:
Um Cliente possui uma demanda atual de 200kW e solicita aumento de demanda para 250kW, ele terá direito a teste. O limite de tolerância durante o período de testes será de 275kW, caso o valor ultrapasse 275kW será aplicada a cobrança de ultrapassagem.
O limite mínimo de contratação após o período de teste não poderá ser inferior a 225KW.
Nada impede que o cliente reduza a demanda em menos de 225kW, porém a aplicação ocorrerá em 180 dias, caso outra redução não tenha sido solicitada dentro do prazo de 12 meses, conforme artigo 311 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da Aneel.
Caso ainda tenha dúvidas ligue para 0800 281 2236 ou se desejar solicitar uma alteração em seu contrato, solicite aqui.
Ressaltamos todas as alterações de carga solicitadas à Neoenergia, estão sujeitas a aprovação técnica das condições da rede e disponibilidade do sistema elétrico para fornecimento.
Fazer uma boa gestão energética da sua unidade consumidora é fundamental para evitar desperdício de energia e de dinheiro. Para isso, é importante que você entenda todos os detalhes do seu contrato. Toda unidade consumidora do Grupo A recém-ligada, que mudou do faturamento do Grupo B para o Grupo A, enquadrou-se na modalidade tarifária horária azul ou fez um acréscimo de demanda maior que 5% da demanda contratada, tem direito ao Período de Teste.
O Período de teste dura o intervalo de três ciclos completos de faturamento e pode ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do consumidor. Esse tempo necessário para avaliar se demanda contratada e modalidade estão adequadas ao perfil de consumo da unidade. Durante o Período de Teste, será considerada para fins de faturamento a demanda que foi medida ou o mínimo de 30 kW. Consumidores Livres ou Especiais, os montantes mínimos faturáveis são de 3.000 kW e 500 kW, respectivamente.
Enquanto usufrui do Período de Teste, é possível solicitar novos acréscimos de demanda ou, ao final, reduzir em até 50% da demanda inicialmente contratada.
Durante o período de testes, a demanda a ser considerada para fins de faturamento deve ser a demanda medida, exceto no caso do acréscimo de demanda superior a 5%, onde se deve considerar o maior valor entre a demanda medida e demanda anteriormente contratada.
Durante o período de teste deve ser aplicada cobrança por ultrapassagem de demanda ou do MUSD quando os valores medidos excederem o somatório de:
- A nova demanda contratada ou inicial
- 5% da demanda anterior ou inicial e
- 30% da demanda adicional ou inicial
- Novos aumentos de demanda, durante o período de testes
- Ao final do período de testes, redução de até 50% da demanda adicional ou inicial contratada, devendo, nos casos de acréscimo de demanda, resultar em um montante superior a 105% da demanda anteriormente contratada
Um Cliente possui uma demanda atual de 200kW e solicita aumento de demanda para 250kW, ele terá direito a teste. O limite de tolerância durante o período de testes será de 275kW, caso o valor ultrapasse 275kW será aplicada a cobrança de ultrapassagem.
O limite mínimo de contratação após o período de teste não poderá ser inferior a 225KW.
Nada impede que o cliente reduza a demanda em menos de 225kW, porém a aplicação ocorrerá em 180 dias, caso outra redução não tenha sido solicitada dentro do prazo de 12 meses, conforme artigo 311 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da Aneel.
Caso ainda tenha dúvidas ligue para 0800 281 2236 ou se desejar solicitar uma alteração em seu contrato, solicite aqui.
Ressaltamos todas as alterações de carga solicitadas à Neoenergia, estão sujeitas a aprovação técnica das condições da rede e disponibilidade do sistema elétrico para fornecimento.
A vigência dos contratos CUSD-CCER é de 12 meses. Por isso saber a data inicial de vigência do contrato e entender as regras de renovação ou rescisão é imprescindível para evitar a cobrança de valores rescisórios no encerramento do contrato. Entenda mais:
Renovação Automática
Os contratos são renovados automaticamente pelo mesmo período de 12 meses de forma recorrente. Caso haja o interesse em encerrar a relação contratual, você deve formalizar o pedido com antecedência mínima de 180 dias antes do final da vigência dos contratos. Se você deseja saber qual a vigência do seu contrato ou solicitar a não renovação, clique aqui.
Rescisão Contratual Antecipada
Caso os contratos tenham sido renovados e mesmo assim você queira encerrá-los antes do término da vigência, poderá ocorrer a cobrança de valores rescisórios. Entenda como funciona:
Se você deseja solicitar a rescisão contratual antecipada, clique aqui.
Aviso de renúncia (Migrar para o Mercado Livre de Energia)
Se você deseja migrar para o Mercado Livre de Energia, é necessário enviar um aviso de renúncia à Neoenergia. Esse aviso deve ser enviado com antecedência mínima de 180 dias da data de migração pretendida e do final da vigência do contrato, conforme estabelecido pela ANEEL, evitando assim a cobrança de multa contratual. Nele você deve informar o CNPJ, Razão Social, número do código do cliente ou instalação e a data de migração. Se você deseja enviar a carta de renúncia, clique aqui.
Renovação Automática
Os contratos são renovados automaticamente pelo mesmo período de 12 meses de forma recorrente. Caso haja o interesse em encerrar a relação contratual, você deve formalizar o pedido com antecedência mínima de 180 dias antes do final da vigência dos contratos. Se você deseja saber qual a vigência do seu contrato ou solicitar a não renovação, clique aqui.
Rescisão Contratual Antecipada
Caso os contratos tenham sido renovados e mesmo assim você queira encerrá-los antes do término da vigência, poderá ocorrer a cobrança de valores rescisórios. Entenda como funciona:
Se você deseja solicitar a rescisão contratual antecipada, clique aqui.
Aviso de renúncia (Migrar para o Mercado Livre de Energia)
Se você deseja migrar para o Mercado Livre de Energia, é necessário enviar um aviso de renúncia à Neoenergia. Esse aviso deve ser enviado com antecedência mínima de 180 dias da data de migração pretendida e do final da vigência do contrato, conforme estabelecido pela ANEEL, evitando assim a cobrança de multa contratual. Nele você deve informar o CNPJ, Razão Social, número do código do cliente ou instalação e a data de migração. Se você deseja enviar a carta de renúncia, clique aqui.