Informações Úteis
Pagamento Serviços Fornecimento Energia Elétrica
Para facilitar o pagamento e controle das notas fiscais/contas de energia elétrica, estas poderão ser agrupadas em nome da Prefeitura. A Fatura coletiva é uma liberalidade e ferramenta de gestão à disposição dos clientes, que totaliza as unidades descentralizadas.
O agrupamento poderá ser único, ou seja, para entrega de todas as contas em apenas um endereço, ou múltiplo com entrega em diferentes destinatários de e-mail, a serem indicados pela Prefeitura.
As notas fiscais/contas de energia elétrica serão entregues no local(s) indicado(s) pela Prefeitura dia 5 de cada mês, com data de vencimento única para o dia 20.
O pagamento das notas fiscais/conta de energia e fatura de demais serviços podem ser efetuados através de recursos oriundos de geração própria, como IPTU e ISS ou pelo sistema de compensação e/ou caução com numéricos provenientes de taxas, impostos e transferências governamentais, a exemplos da TIP, ICMS, FPM e Royalties.
Faturamento dos Serviços Fornecimento Energia Elétrica
O faturamento será emitido mensalmente para as Prefeituras, exceto para as ligações provisórias e demais casos previstos em legislação, através de nota fiscal/conta de energia elétrica.
Os fornecimentos de energia elétrica destinados aos prédios administrativos serão faturados individualmente. Para cada unidade consumidora, correspondente a um determinado contrato, será emitida uma nota fiscal/conta de energia elétrica.
No caso de conjuntos de semáforos é considerada, para efeito de faturamento, a potência de apenas uma lâmpada, acesa 24 horas, por semáforo.
Projetos Habitacionais
São habitações residenciais destinadas geralmente à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia através dos mecanismos normais de mercado imobiliário. Empreendimentos habitacionais de interesse social da iniciativa pública visam reduzir o número de famílias que não têm acesso à infraestrutura básica de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, energia elétrica e acessibilidade.
Habitacional Vertical com Centro de Medição Coletivo
Habitacional Horizontal com Medições Individualizadas
Pontos em comum nos dois casos
Os custos de construções internas, após o ponto de entrega, são de responsabilidade do órgão público.
OBS: Verificar com órgão Gestor Municipal em que está situado o empreendimento, a responsabilidade acerca da iluminação, bem como a manutenção dos ativos em áreas privadas, como habitacionais ou vilas.
Importante! Algumas Prefeituras já excluem da contagem dos ativos e responsabilidade sobre o consumo e manutenção.
Conta de Consumo de Combustível (CCC)
A partir de 02 de maio de 2022 as regras para o planejamento, formação, processamento e gerenciamento da parcela da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, associadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, passou a ser regida pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.016/2022.
As consultas referentes aos resultados consolidados da apuração do Custo Total de Geração (CTG) e dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, passaram a ser disponibilizadas pela plataforma InfoCCC diretamente no site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, clicando aqui.
Para facilitar o pagamento e controle das notas fiscais/contas de energia elétrica, estas poderão ser agrupadas em nome da Prefeitura. A Fatura coletiva é uma liberalidade e ferramenta de gestão à disposição dos clientes, que totaliza as unidades descentralizadas.
O agrupamento poderá ser único, ou seja, para entrega de todas as contas em apenas um endereço, ou múltiplo com entrega em diferentes destinatários de e-mail, a serem indicados pela Prefeitura.
As notas fiscais/contas de energia elétrica serão entregues no local(s) indicado(s) pela Prefeitura dia 5 de cada mês, com data de vencimento única para o dia 20.
O pagamento das notas fiscais/conta de energia e fatura de demais serviços podem ser efetuados através de recursos oriundos de geração própria, como IPTU e ISS ou pelo sistema de compensação e/ou caução com numéricos provenientes de taxas, impostos e transferências governamentais, a exemplos da TIP, ICMS, FPM e Royalties.
Faturamento dos Serviços Fornecimento Energia Elétrica
O faturamento será emitido mensalmente para as Prefeituras, exceto para as ligações provisórias e demais casos previstos em legislação, através de nota fiscal/conta de energia elétrica.
Os fornecimentos de energia elétrica destinados aos prédios administrativos serão faturados individualmente. Para cada unidade consumidora, correspondente a um determinado contrato, será emitida uma nota fiscal/conta de energia elétrica.
No caso de conjuntos de semáforos é considerada, para efeito de faturamento, a potência de apenas uma lâmpada, acesa 24 horas, por semáforo.
Projetos Habitacionais
São habitações residenciais destinadas geralmente à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia através dos mecanismos normais de mercado imobiliário. Empreendimentos habitacionais de interesse social da iniciativa pública visam reduzir o número de famílias que não têm acesso à infraestrutura básica de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, energia elétrica e acessibilidade.
Habitacional Vertical com Centro de Medição Coletivo
- Geralmente dividido em blocos de apartamentos de no máximo 04 pavimentos (térreo + 03 pavimentos tipo) com quadro coletivo de medição em cada um destes blocos, com ou sem medição de área comum;
- No início, quando demandada, a Neoenergia Pernambuco fornece Carta de Viabilidade Técnica para atestar que iremos atender ao empreendimento no que tange fornecimento de energia elétrica;
- A prefeitura deve apresentar projeto elétrico à Neoenergia Pernambuco dos quadros de medição coletiva. Prazo para a análise: 30 dias corridos;
- Após a aprovação, com o pedido de inspeção e ligação enviado pela prefeitura, a Neoenergia Pernambuco irá elaborar e orçar os custos de conexão da rede elétrica para atendimento ao empreendimento. Prazo para orçamento: 30 dias corridos.
Habitacional Horizontal com Medições Individualizadas
- Geralmente dividido em casas de um ou mais pavimentos dispostos organizadamente em uma determinada área, com acesso livre ou parcialmente livre às ruas internas;
- No início, quando demandada, a Neoenergia Pernambuco fornece Carta de Viabilidade Técnica para atestar que iremos atender ao empreendimento no que tange fornecimento de energia elétrica;
- A prefeitura deve fornecer à Neoenergia Pernambuco, o quanto antes, as plantas urbanísticas do habitacional em formato digital onde consta o traçado executivo do empreendimento, bem como o certificado de Licença Ambiental, quando a edificação estiver situada em área de proteção ambiental ou a legislação exigir;
- Após o envio, a Neoenergia Pernambuco irá projetar o encaminhamento da rede para atender ao empreendimento. Prazo para o projeto: 45 dias corridos.
Pontos em comum nos dois casos
- A Iluminação Pública é de responsabilidade da prefeitura. A mesma deverá apresentar projeto elétrico de circuito exclusivo medido para análise. Trata-se de uma ligação à parte do habitacional. Prazo para a análise: 30 dias corridos;
- Para Habitacional Horizontal com Medições Individualizadas, a Neoenergia Pernambuco disponibilizará o projeto com o encaminhamento da rede para atender ao empreendimento, o que possibilitará a elaboração do projeto de IP por parte da prefeitura;
- Lembramos que, todo beneficiário pode solicitar a ligação definitiva à Neoenergia Pernambuco, através de qualquer canal de atendimento por nós disponibilizado (Lojas de Atendimento, agência virtual, etc.). A solicitação de fornecimento deve ser feita pelo interessado que se tornará consumidor, isso, formalmente;
- Em tempo, lembramos que este tipo de empreendimento social cujo responsável seja um órgão público, a obra não acarreta custos com a entrada da rede de energia elétrica, sendo todos os custos até o ponto de entrega de responsabilidade da concessionária. Prazo da obra: de 60 a 120 dias.
Os custos de construções internas, após o ponto de entrega, são de responsabilidade do órgão público.
OBS: Verificar com órgão Gestor Municipal em que está situado o empreendimento, a responsabilidade acerca da iluminação, bem como a manutenção dos ativos em áreas privadas, como habitacionais ou vilas.
Importante! Algumas Prefeituras já excluem da contagem dos ativos e responsabilidade sobre o consumo e manutenção.
Conta de Consumo de Combustível (CCC)
A partir de 02 de maio de 2022 as regras para o planejamento, formação, processamento e gerenciamento da parcela da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, associadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, passou a ser regida pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.016/2022.
As consultas referentes aos resultados consolidados da apuração do Custo Total de Geração (CTG) e dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, passaram a ser disponibilizadas pela plataforma InfoCCC diretamente no site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, clicando aqui.