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Iluminação Pública
A iluminação pública é uma responsabilidade que cabe a organizações governamentais ou instituições autorizadas por elas, através de concessão ou contrato de arrecadação, cujos valores são referendado por Lei Municipal. É importante para iluminar as ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, estradas, passarelas e abrigos de transporte público, além de também iluminar monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte especiais que estão em lugares públicos. Tudo isso é definido por leis específicas que determinam onde a iluminação deve ser fornecida. É bom lembrar que a energia elétrica usada para iluminação pública não deve ser usada para propaganda, publicidade ou atividades com fins lucrativos. Essas regras estão em vigor para garantir que a iluminação pública seja utilizada de forma adequada e benéfica para todos.
Você pode ter observado que na sua conta de luz há um valor referente à Contribuição de Iluminação Pública. Nestes casos, a Neoenergia arrecada mensalmente a contribuição por meio da fatura de energia elétrica, e direciona mensalmente para as prefeituras. Estes recursos são utilizados para custear a manutenção, a expansão e o consumo de energia elétrica da cidade.
A CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem fundamento legal no art. 149-A da Constituição Federal e você pode obter mais informações no artigo 5º, parágrafo 6º da Resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
As Prefeituras Municipais são responsáveis pela manutenção da Rede de Iluminação Pública até o ponto de entrega. Isso inclui a troca de lâmpadas, luminárias e outros equipamentos necessários para manter as luzes acesas. Para garantir que o sistema elétrico e a iluminação pública funcionem corretamente, qualquer intervenção na rede elétrica para fins de manutenção deve ser aprovada e analisada pela Neoenergia.
A Prefeitura ou a equipe contratada só poderá realizar esses serviços se tiverem a autorização expressa do órgão responsável pela operação do sistema elétrico. Qualquer alteração na Rede de Iluminação Pública, seja para aumentar ou diminuir a carga elétrica, deve ser comunicada oficialmente à Neoenergia para que o cadastro seja atualizado e o consumo seja devidamente ajustado.
Sempre que ocorrer substituição de lâmpada queimada por outra de mesma potência, não há necessidade de alteração cadastral, não havendo necessidade da Prefeitura informar a Neoenergia. Ao substituir as luminárias, as conexões nas redes de baixa tensão devem permanecer nas mesmas fases. Se houver necessidade de equilibrar a carga elétrica, a Neoenergia fará as mudanças necessárias nas fases.
Quando houver a necessidade de substituir ou mover postes que são compartilhados pela Neoenergia e pela Prefeitura, cada um será responsável pela remoção dos equipamentos de sua propriedade, sem custo para a Neoenergia.
A Neoenergia tem o direito de inspecionar as ferramentas e equipamentos de proteção usados pelas equipes de manutenção, sejam próprias ou contratadas pela Prefeitura. Ela pode suspender os serviços que estejam sendo executados de forma inadequada, em desacordo com as normas técnicas, de segurança estabelecidas pela ABNT, Ministério do Trabalho e as normas e padrões da Neoenergia.
Realizar alterações sem o conhecimento da Neoenergia pode afetar o funcionamento do sistema elétrico e do serviço de iluminação pública. A Prefeitura é responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos causados pela intervenção indevida de seus funcionários na rede elétrica.
Na cidade de Panelas a Neoenergia Pernamubuco é responsável pela iluminação Pública. Você pode solicitar esse serviço pelo WhatsApp clicando aqui.
Vide Capítulo I da iluminação pública, RN 1000/2021.
Clique aqui e acesse as demais normas e padrões da Neoenergia.
Para ter acesso às instruções de projeto particular, clique aqui.
Você pode ter observado que na sua conta de luz há um valor referente à Contribuição de Iluminação Pública. Nestes casos, a Neoenergia arrecada mensalmente a contribuição por meio da fatura de energia elétrica, e direciona mensalmente para as prefeituras. Estes recursos são utilizados para custear a manutenção, a expansão e o consumo de energia elétrica da cidade.
A CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem fundamento legal no art. 149-A da Constituição Federal e você pode obter mais informações no artigo 5º, parágrafo 6º da Resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Manutenção da Rede de Iluminação Pública
As Prefeituras Municipais são responsáveis pela manutenção da Rede de Iluminação Pública até o ponto de entrega. Isso inclui a troca de lâmpadas, luminárias e outros equipamentos necessários para manter as luzes acesas. Para garantir que o sistema elétrico e a iluminação pública funcionem corretamente, qualquer intervenção na rede elétrica para fins de manutenção deve ser aprovada e analisada pela Neoenergia.
A Prefeitura ou a equipe contratada só poderá realizar esses serviços se tiverem a autorização expressa do órgão responsável pela operação do sistema elétrico. Qualquer alteração na Rede de Iluminação Pública, seja para aumentar ou diminuir a carga elétrica, deve ser comunicada oficialmente à Neoenergia para que o cadastro seja atualizado e o consumo seja devidamente ajustado.
Sempre que ocorrer substituição de lâmpada queimada por outra de mesma potência, não há necessidade de alteração cadastral, não havendo necessidade da Prefeitura informar a Neoenergia. Ao substituir as luminárias, as conexões nas redes de baixa tensão devem permanecer nas mesmas fases. Se houver necessidade de equilibrar a carga elétrica, a Neoenergia fará as mudanças necessárias nas fases.
Quando houver a necessidade de substituir ou mover postes que são compartilhados pela Neoenergia e pela Prefeitura, cada um será responsável pela remoção dos equipamentos de sua propriedade, sem custo para a Neoenergia.
A Neoenergia tem o direito de inspecionar as ferramentas e equipamentos de proteção usados pelas equipes de manutenção, sejam próprias ou contratadas pela Prefeitura. Ela pode suspender os serviços que estejam sendo executados de forma inadequada, em desacordo com as normas técnicas, de segurança estabelecidas pela ABNT, Ministério do Trabalho e as normas e padrões da Neoenergia.
Realizar alterações sem o conhecimento da Neoenergia pode afetar o funcionamento do sistema elétrico e do serviço de iluminação pública. A Prefeitura é responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos causados pela intervenção indevida de seus funcionários na rede elétrica.
Na cidade de Panelas a Neoenergia Pernamubuco é responsável pela iluminação Pública. Você pode solicitar esse serviço pelo WhatsApp clicando aqui.
Vide Capítulo I da iluminação pública, RN 1000/2021.
Norma de projeto Rede de Iluminação Pública
A Neoenergia disponibiliza a Norma de Projeto de Iluminação Pública atualmente em vigor:- Norma de Projeto de Iluminação Pública;
- Formulário para atualização dos pontos de iluminação pública.
Clique aqui e acesse as demais normas e padrões da Neoenergia.
Para ter acesso às instruções de projeto particular, clique aqui.