Foto com empregados da Neo em frente a um caminhão de manutenção eletrica

Conselho de Consumidores

O Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro foi criado em 14/3/1993, tem caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas reguladas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).


Tem entre suas atribuições opinar sobre assuntos relacionados à prestação de serviço público de energia elétrica. Além disso, busca preservar a relação justa entre os clientes e a Neoenergia Elektro na sua área de concessão.

As entidades representativas das classes de unidades consumidoras são definidas pelo Conselho com base na Audiência Pública realizada a cada quatro anos e os critérios que garantam a representatividade perante a classe de consumo na sua respectiva área de concessão, sendo a representação no Conselho de caráter voluntário e não remunerada.

Os Conselheiros são indicados pelas entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural e poder público.

Também pode participar do Conselho, como convidado, um representante titular e um suplente do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, sendo sua atuação de acordo com o Regimento Interno do Conselho, o qual não tem direito a voto.

A organização e funcionamento do Conselho são estabelecidos pela Resolução Normativa nº 963, de 14/12/2021, publicada pela ANEEL.

O Conselho desenvolve suas atividades consubstanciadas de acordo com o Plano Anual de Atividades e Metas, no qual estão descritos os objetivos a serem atingidos, os produtos a serem obtidos e o orçamento, que contém os recursos financeiros necessários à execução de cada atividade.

Anualmente, ocorre o Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores promovidos pela ANEEL / Concessionária, para avaliar e discutir questões voltadas ao interesse das concessionárias e consumidores, e conta com a participação de todos os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica do Brasil.

O Conselho tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus membros. O Secretário Executivo do Conselho e seu suplente são indicados pela Elektro e não têm direito a voto.

Veja os eventos do Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro.

Calendário das Reuniões
As reuniões do Conselho obedecem a um calendário mínimo de seis encontros ordinários anuais. 

Confira o cronograma e as pautas abaixo.

Calendário Reuniões 2024Calendário Reuniões 2023
Eventos Janeiro a Dezembro 2022/2023

Comunicado

O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro, no uso da competência atribuída pela Resolução Normativa n° 963, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, CONVIDA as entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural, poder público e sociedade, para:

Audiência Pública Virtual dia 24/03/2022 às 10h00, através do através do Microsoft Teams, para abordar a representatividade das entidades representativas que manifestarem interesse em compor o Conselho, e apresentar os candidatos indicados, podendo, ainda, tratar de assuntos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tais como o atendimento oferecido ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Neoenergia Elektro. Para acesso ao link da Audiência Pública Virtual, é necessário inscrição do formulário:

https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86

As entidades interessadas na representação, além de ter representatividade setorial ou de classe, atuar na área de concessão da Neoenergia Elektro, ter representação legal definida e possuir notória representatividade na respectiva classe de consumidores, precisam encaminhar os documentos abaixo através do e-mail conselho.consumidores@elektro.com.br até o dia 18/03/2022: 

  1. Manifestação de interesse da entidade em representar sua classe de consumo, assinada pelo seu representante legal.
  2. Cópia documentos da entidade (requisitos obrigatórios):
  • comprovante de CNPJ com situação cadastral Ativa;
  • cópia do estatuto social vigente e devidas atualizações;
  • cópia da ata de eleição da atual diretoria; e
  • apresentação institucional da entidade ou indicação de seu site.

           3.  Informações dos candidatos (titular e suplente) indicados pela                    entidade:

  • Nome / CPF e RG / Endereço, contatos


            a)    requisitos obrigatórios

  • residir ou ter atividade profissional ou empresarial na área de concessão da Distribuidora;
  • ter disponibilidade de tempo para participação nas atividades do Conselho;
  • ter disponibilidade de tempo para participar de atividades de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico;
  • estar adimplente junto à Distribuidora, no momento de sua nomeação;
  • ser indicado por entidade representativa da classe de consumo, de acordo com os critérios definidos nesta Resolução e no regimento interno do Conselho; ou
  • ter se candidatado à vaga no Conselho durante a Audiência; e
  • ter concluído o Ensino Médio.

               b)    requisitos desejáveis, mas não obrigatórios

  • ter experiência e conhecimento na área de concessão em que o Conselho atua;
  • ter atuação como multiplicador ou facilitador em trabalhos desenvolvidos junto à comunidade;
  • ter conhecimento sobre a legislação específica que regula o serviço de distribuição da energia elétrica;
  • ter formação acadêmica; e
  • ser atendido pela Distribuidora à qual o Conselho está vinculado.
Alertamos que na Audiência Pública Virtual, deverá ser feita uma breve exposição pela Entidade, justificando o interesse na representação neste Conselho e a apresentando os candidatos indicados pela entidade.


É importante informar que a representação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerada.

Esclarecemos ainda que a indicação do candidato pela entidade não é compulsória e que finalizada a etapa da Audiência Pública, o Conselho realizará análise das informações e dos documentos recebidos e reunião a fim de definir a escolha das entidades representativas e dos novos conselheiros.

Para os demais interessados em assistir/participar da Audiência Pública sem concorrer à representação, a inscrição também pode ser feita pelo formulário disponível no site:

 https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86

Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro

Campinas, 08 de Março de 2022

   Ata da Quarta Audiência Pública do Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro - 24/03/2022

    Ata da Reunião Pós Quarta Audiência Pública do Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro - 24/03/2022

Presidente
Sanae Murayama Saito

Vice-Presidente
Davi Gustavo Lamas

Secretários Executivos
André Luis de Almeida Prado Fernandes - Titular
Lidiane Zulian Almeida - Suplente
Erika de Cássia Lourenço - Auxiliar Administrativo

Conselheiros
Representante dos Consumidores - Classe Residencial
Jovita Eliana Leone - Titular
Hilton Aparecido de Jesus - Suplente

Entidade Representativa: STTRJR - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jundiaí e Região 

Representante dos Consumidores - Classe Industrial
Maurício Silveira Pedreira - Titular
Edson de Rezende - Suplente

Entidade Representativa: FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Representante dos Consumidores - Classe Comercial
Sanae Murayama Saito - Titular
Célio Simões Cerri - Suplente

Entidade Representativa: FECOMÉRCIO - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Representante dos Consumidores - Classe Rural
Nilton Piccin  - Titular
Joaquim Fernandes Branco - Suplente

Entidade Representativa: FAESP - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo

Representante dos Consumidores - Classe Poder Público
Davi Gustavo Lamas - Titular
José Mauro Dedemo Orlandini  - Suplente

Entidade Representativa: APM - Associação Paulista de Municípios do Estado de São Paulo