Conselho de Consumidores
O Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro foi criado em 14/3/1993, tem caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas reguladas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Tem entre suas atribuições opinar sobre assuntos relacionados à prestação de serviço público de energia elétrica. Além disso, busca preservar a relação justa entre os clientes e a Neoenergia Elektro na sua área de concessão.
As entidades representativas das classes de unidades consumidoras são definidas pelo Conselho com base na Audiência Pública realizada a cada quatro anos e os critérios que garantam a representatividade perante a classe de consumo na sua respectiva área de concessão, sendo a representação no Conselho de caráter voluntário e não remunerada.
Os Conselheiros são indicados pelas entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural e poder público.
Também pode participar do Conselho, como convidado, um representante titular e um suplente do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, sendo sua atuação de acordo com o Regimento Interno do Conselho, o qual não tem direito a voto.
A organização e funcionamento do Conselho são estabelecidos pela Resolução Normativa nº 963, de 14/12/2021, publicada pela ANEEL.
O Conselho desenvolve suas atividades consubstanciadas de acordo com o Plano Anual de Atividades e Metas, no qual estão descritos os objetivos a serem atingidos, os produtos a serem obtidos e o orçamento, que contém os recursos financeiros necessários à execução de cada atividade.
Anualmente, ocorre o Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores promovidos pela ANEEL / Concessionária, para avaliar e discutir questões voltadas ao interesse das concessionárias e consumidores, e conta com a participação de todos os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica do Brasil.
O Conselho tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos seus membros. O Secretário Executivo do Conselho e seu suplente são indicados pela Elektro e não têm direito a voto.
Veja os eventos do Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro.
Calendário das Reuniões
As reuniões do Conselho obedecem a um calendário mínimo de seis encontros ordinários anuais.
Confira o cronograma e as pautas abaixo.
Calendário Reuniões 2024Calendário Reuniões 2023Eventos Janeiro a Dezembro 2022/2023
Comunicado
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro, no uso da competência atribuída pela Resolução Normativa n° 963, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, CONVIDA as entidades representativas das classes de unidades consumidoras residencial, industrial, comercial, rural, poder público e sociedade, para:
Audiência Pública Virtual dia 24/03/2022 às 10h00, através do através do Microsoft Teams, para abordar a representatividade das entidades representativas que manifestarem interesse em compor o Conselho, e apresentar os candidatos indicados, podendo, ainda, tratar de assuntos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tais como o atendimento oferecido ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Neoenergia Elektro. Para acesso ao link da Audiência Pública Virtual, é necessário inscrição do formulário:
https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86
As entidades interessadas na representação, além de ter representatividade setorial ou de classe, atuar na área de concessão da Neoenergia Elektro, ter representação legal definida e possuir notória representatividade na respectiva classe de consumidores, precisam encaminhar os documentos abaixo através do e-mail conselho.consumidores@elektro.com.br até o dia 18/03/2022:
- Manifestação de interesse da entidade em representar sua classe de consumo, assinada pelo seu representante legal.
- Cópia documentos da entidade (requisitos obrigatórios):
- comprovante de CNPJ com situação cadastral Ativa;
- cópia do estatuto social vigente e devidas atualizações;
- cópia da ata de eleição da atual diretoria; e
- apresentação institucional da entidade ou indicação de seu site.
3. Informações dos candidatos (titular e suplente) indicados pela entidade:
- Nome / CPF e RG / Endereço, contatos
a) requisitos obrigatórios
- residir ou ter atividade profissional ou empresarial na área de concessão da Distribuidora;
- ter disponibilidade de tempo para participação nas atividades do Conselho;
- ter disponibilidade de tempo para participar de atividades de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico;
- estar adimplente junto à Distribuidora, no momento de sua nomeação;
- ser indicado por entidade representativa da classe de consumo, de acordo com os critérios definidos nesta Resolução e no regimento interno do Conselho; ou
- ter se candidatado à vaga no Conselho durante a Audiência; e
- ter concluído o Ensino Médio.
b) requisitos desejáveis, mas não obrigatórios
- ter experiência e conhecimento na área de concessão em que o Conselho atua;
- ter atuação como multiplicador ou facilitador em trabalhos desenvolvidos junto à comunidade;
- ter conhecimento sobre a legislação específica que regula o serviço de distribuição da energia elétrica;
- ter formação acadêmica; e
- ser atendido pela Distribuidora à qual o Conselho está vinculado.
É importante informar que a representação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerada.
Esclarecemos ainda que a indicação do candidato pela entidade não é compulsória e que finalizada a etapa da Audiência Pública, o Conselho realizará análise das informações e dos documentos recebidos e reunião a fim de definir a escolha das entidades representativas e dos novos conselheiros.
Para os demais interessados em assistir/participar da Audiência Pública sem concorrer à representação, a inscrição também pode ser feita pelo formulário disponível no site:
https://forms.office.com/r/Rd84Efeh86
Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro
Campinas, 08 de Março de 2022
Ata da Reunião Pós Quarta Audiência Pública do Conselho de Consumidores Neoenergia Elektro - 24/03/2022
Presidente
Sanae Murayama Saito
Vice-Presidente
Davi Gustavo Lamas
Secretários Executivos
André Luis de Almeida Prado Fernandes - Titular
Lidiane Zulian Almeida - Suplente
Erika de Cássia Lourenço - Auxiliar Administrativo
Conselheiros
Representante dos Consumidores - Classe Residencial
Jovita Eliana Leone - Titular
Hilton Aparecido de Jesus - Suplente
Entidade Representativa: STTRJR - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jundiaí e Região
Representante dos Consumidores - Classe Industrial
Maurício Silveira Pedreira - Titular
Edson de Rezende - Suplente
Entidade Representativa: FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
Representante dos Consumidores - Classe Comercial
Sanae Murayama Saito - Titular
Célio Simões Cerri - Suplente
Entidade Representativa: FECOMÉRCIO - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Representante dos Consumidores - Classe Rural
Nilton Piccin - Titular
Joaquim Fernandes Branco - Suplente
Entidade Representativa: FAESP - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
Representante dos Consumidores - Classe Poder Público
Davi Gustavo Lamas - Titular
José Mauro Dedemo Orlandini - Suplente
Entidade Representativa: APM - Associação Paulista de Municípios do Estado de São Paulo