Opções Tarifárias Grupo A
Preços Diferenciados
Para um aproveitamento melhor e mais racional do fornecimento de energia elétrica, a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, criou as Tarifas Horossazonal Azul e Horossazonal Verde. São modalidades tarifárias estruturadas para aplicação de preços diferenciados para a demanda de potência e consumo de energia elétrica, conforme o horário de utilização durante o dia (ponta e fora de ponta) e dos períodos do ano (seco e úmido). As tarifas praticadas no horário de ponta, ou no período seco, são mais caras que os valores cobrados no horário de fora de ponta.
Ressaltamos que no mês de abril, além do reajuste anual de tarifa, ocorre a mudança do período úmido para o período seco, o que implica em um aumento nos valores finais da tarifa.
Esta atribuição de preços diferenciados se justifica pela necessidade de se estimular o deslocamento de parte da carga para horários em que o sistema elétrico estiver menos carregado (fora de ponta) e de se orientar o consumo para períodos do ano em que houver maior disponibilidade de água nos reservatórios das usinas, considerando que o maior percentual da energia elétrica disponível na matriz energética brasileira é de origem hidráulica. Isso representa grande economia para o país, racionalizando e garantindo o fornecimento regular da energia.
Horário de Ponta
Período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi" e os demais feriados definidos por lei federal, considerando as características do seu sistema elétrico.
O horário de ponta para a área de concessão da Neoenergia Coelba compreende o período entre as 18:00 e 21:00 horas.
Horário Fora de Ponta
Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta.
Período Seco
Período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.
Período Úmido
Período de 5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
Tarifa Compulsória
Os critérios de inclusão na estrutura tarifária convencional ou Horossazonal aplicam-se às unidades consumidoras do Grupo "A", conforme as condições a seguir estabelecidas:
- Na modalidade tarifária Horossazonal, com aplicação da tarifa Azul ou Verde, de acordo com a opção do consumidor para as unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado e com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW;
- Compulsoriamente na estrutura tarifária Horossazonal, com aplicação da Tarifa Azul: para as unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado e com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV;
- Especificamente para unidades consumidoras da classe cooperativa de eletrificação rural, a inclusão na tarifa Horossazonal deve ser realizada mediante opção do consumidor.
Tarifa por Opção do Consumidor
Opcionalmente na modalidade tarifária horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW; ou, na modalidade tarifária convencional binômia, ou horária azul ou verde, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 300 kW.
Em atendimento ao disposto no art. 57, parágrafo 6º, incisos I e II da Resolução Normativa ANEEL nº. 414 de 09 de setembro de 2010, a partir de 22/04/2013, as unidades consumidoras cadastradas na tarifa Convencional deverão migrar para a modalidade tarifária horária Azul ou Verde, conforme cronograma a seguir:
- Unidades consumidoras com demanda contratada mensal maior ou igual a 150 kW devem ser enquadradas na modalidade tarifária horária azul ou verde em até 12 (doze) meses a contar do dia 22/04/2013;
- Unidades consumidoras com demanda contratada mensal menor do que 150 kW devem ser enquadradas na modalidade tarifária horária azul ou verde até 21/04/2018.
De agora em diante, as modalidades tarifárias disponíveis para a sua unidade consumidora serão:
- Modalidade tarifária horária Azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;
- Modalidade tarifária horária Verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência.
Tarifa Azul
A Tarifa Horosazonal Azul aplica preços diferenciados tanto para consumo de energia (ponta seca, ponta úmida, fora de ponta seca e fora de ponta úmida) quanto para demanda de potência (na ponta e fora de ponta).
Tarifa Verde
A Tarifa Horossazonal Verde aplica preços diferenciados para consumo de energia (ponta seca, ponta úmida, fora de ponta seca e fora de ponta úmida), mas pratica preço único para a demanda de potência, assim como na estrutura tarifária convencional.
Quando a Tarifa Azul é a Melhor Opção
Se o Cliente retira carga da ponta o suficiente para que a demanda seja menor que a carga fora de ponta, mas o seu fator de carga na ponta é maior que 0,65, Tarifa Azul. Trata-se de modalidade tarifária para empresas que não modulam carga no horário de ponta e que possuem um elevado consumo ativo no horário de ponta.
Quando a Tarifa Verde é a Melhor Opção
Se o Cliente retira carga na ponta, porém o uso durante o horário de ponta não é intensivo (fator de carga na ponta menor que 0,65), Tarifa Verde. Esta tarifa também é a melhor opção para aqueles que não fazem uso intensivo na ponta, mas que, eventualmente, estão sujeitos a uma demanda elevada na ponta. Trata-se de modalidade tarifária adequada para empresas que modulam carga no horário de ponta e que possuem uma redução significativa do consumo ativo no horário de ponta.
Ano Azul ou Ano Verde
O estudo para a definição da opção tarifária (Azul x Verde) deve considerar, no mínimo, 12 meses. As alterações contratuais, decorrentes de solicitação do Cliente para mudança de opção tarifária, somente serão efetivadas caso a opção anterior tenha sido feita há mais de um ano, conforme define a Resolução 414/ANEEL de 09/09/2010 no seu Art.57º § 3º.
A Tarifa Mais Adequada
O Cliente poderá solicitar orientação ao seu Gestor de Contrato. Utilizando um software específico, ele fará simulações com o seu histórico de uso de energia, recomendando a opção mais adequada.
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