Revisão Cadastral - Distribuidora Rio Grande do Norte - Neoenergia
Revisão Cadastral
Chegou a hora de realizar a revisão do seu cadastro. Não perca o prazo nem o desconto na conta de energia.
Atendendo a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Neoenergia convocará a cada 3 anos os clientes que recebem benefícios tarifários para validação da continuidade do atendimento aos critérios estabelecidos para permanecerem com o desconto tarifário na conta de energia.
A decisão da ANEEL se baseia na Resolução Normativa nº 1000/2021, que regulamenta os subsídios tarifários concedidos na fatura de energia.
Os clientes que recebem benefícios tarifários são notificados individualmente por meio de mensagem na fatura de energia. A partir dessa notificação, os clientes devem garantir a apresentação de toda a documentação necessária até o prazo limite do seu ano de revisão, conforme cronograma abaixo. A notificação em fatura é complementada por outras formas de comunicação, como o envio de e-mail e SMS.
É importante ressaltar que essa revisão ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados da data ou do ano de concessão do benefício ou da última atualização e apenas os clientes notificados em fatura possuem o dever de realizar a revisão cadastral.
Para os clientes do Grupo A, uma visita técnica à unidade consumidora será realizada para comprovação das atividades e destinação das cargas.
Caso o cliente não se manifeste ou não atenda aos critérios, o benefício tarifário será cancelado e a classificação alterada, conforme ordenamento disposto no Inciso II do art. 207 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Porém, nada impede do cliente solicitar novamente o benefício, solicitação que será analisada pela Neoenergia, devendo a classificação ocorrer até o ciclo de faturamento subsequente ao da análise, conforme parágrafo 2º do Art. 203 da REN 1000/2021, sem direito a correção das faturas já emitidas sem o benefício.
Classe
|
2024
|
2025
|
2026
|
---|---|---|---|
Irrigante e Aquicultor – Grupo A
|
- Novos clientes (concessão em 2021) |
- Novos clientes (concessão em 2022) |
- Novos clientes (concessão em 2023); |
Irrigante e Aquicultor – Grupo B
|
- Novos clientes (concessão em 2021) |
- Novos clientes (concessão em 2022) |
- Novos clientes (concessão em 2023) |
Início das notificações na fatura de energia
|
jun/24
|
A definir
|
A definir
|
Prazo limite para realizar a revisão cadastral
|
nov/24
|
A definir
|
A definir
|
Novos Clientes: clientes que solicitaram a concessão do benefício tarifário e apresentaram as documentações exigidas no §7º do art. 186 da REN 1.000/2021, podendo ser a primeira solicitação ou a solicitação realizada após o cancelamento do benefício.
Clientes recadastrados: clientes que apresentaram a documentação aceitável para manutenção do benefício tarifário até o prazo previsto no cronograma do 1º período da Revisão Cadastral (Clique aqui para conhecer o cronograma do 1º Período da Revisão Cadastral).
Clientes autodeclarados: clientes convocados que apresentaram a autodeclaração.
Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:
1 - Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
2 - Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água ou Portaria-SEI nº 29/2023 do IGARN (disponível aqui) + Estudo Técnico de Salinidade (evidenciando o uso de água salgada/salobra); e
3 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
Documentos alternativos e provisórios (EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral):
1 – Autodeclaração (disponível aqui); e
2 - Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
3 - Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
4 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos:
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto - aplicável ao(s) representante(s) legal(is).
Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.
ATENÇÃO!
Caso os clientes que utilizaram da Autodeclaração não apresentem os documentos oficiais, para comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, até a revisão cadastral subsequente, ocorrerá a perda do benefício tarifário e a cobrança de todos os descontos aplicados em função da autodeclaração, afastada a limitação de até 36 ciclos para devolução.
A partir da entrada em vigor da Resolução 1.082/2023, em 02 de janeiro de 2024, a ANEEL permitirá que apenas os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até o ano de 2020 (antes do início da revisão cadastral):
Utilizem a autodeclaração no 2º Período da Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, sendo exigido a cópia do protocolo do requerimento do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos junto aos órgãos competentes. Tais documentos só poderão ser utilizados na ausência dos documentos oficiais.
Caso tenham tido o benefício tarifário cancelado no 1º ou 2º período de revisão cadastral, apresentem os documentos alternativos e provisórios em uma nova solicitação, para fins de comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, durante o 2º período da Revisão Cadastral, restabelecendo assim o benefício tarifário que havia sido cancelado. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceu sem o benefício.
Tipo de Documento
|
Órgão(s) Emissor(es)
|
---|---|
- Licença Ambiental - Dispensa da Licença Ambiental - Cópia do Protocolo do Requerimento da Licença Ambiental |
IDEMA IBAMA |
- Outorga de água - Dispensa da Outorga de água - Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água |
IGARN ANA |
• Clientes do Grupo B:
Lojas de atendimento;
Rede credenciada;
WhatsApp (84) 3215-6001 (outros Serviços > Atendimento humano) – 8h às 16h.
• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do Portal de Clientes Corporativos, basta clicar aqui.
- Central de Relacionamento do Grupo B: 116
- Clientes Corporativos: entre em contato através do e-mail grandesclientes.cosern@neoenergia.com ou ligue para nossa Central de Atendimento 0800 084 0808
2024-07-02
Do RN para as Olimpíadas: Antonia Silva é convocada para defender a Seleção Brasileira Feminina de Futebol em Paris
2024-07-02
Ten. Ananias recebe ação da Neoenergia Cosern para troca de lâmpadas ineficientes por LED até o dia 05/07
2024-06-28
Bandeira de energia em julho será amarela; veja como economizar na conta
2024-06-26
Neoenergia Cosern implanta projeto de religamento automático da rede elétrica
2024-06-25