Perguntas Frequentes
Você está com alguma dúvida?
Selecionamos algumas perguntas frequentes que podem ser úteis para você. Confira.
Documentação necessária:
a) Pessoa Física:
- CPF (válido);
- Carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito (válida), Passaporte (válido);
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI no caso de indígenas;
- Documento de posse do imóvel.
b) Pessoa Jurídica:
- Estatuto ou contrato social da empresa;
- Contrato de Sucessão Comercial, se for o caso;
- CNPJ da empresa (válido);
- Inscrição Municipal/Estadual (se houver);
- Ata ou outro documento de designação do representante legal;
- Documentação do Representante Legal;
- CPF (válido);
- Carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito (válido), Passaporte (válido);
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena RANI no caso de indígenas.
- Documento de posse do imóvel.
Fique atento! O serviço poderá ser negado caso o novo titular possua débitos com a distribuidora, mesmo em outros endereços.
24 horas para unidade consumidora localizada em área urbana; 48 horas para unidade consumidora localizada em área rural.
LIGAÇÃO NOVA:
Grupo B (Baixa Tensão)
Área Urbana: Até 3 (três) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 2 (dois) dias úteis para ligação após a vistoria.
Área Rural: Até 5 (cinco) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 5 (cinco) dias úteis para ligação após a vistoria
Grupo A (Alta Tensão)
Área Urbana: Até 3 (três) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 7 (sete) dias úteis para ligação após a vistoria.
Zona Rural: Até 5 (cinco) dias úteis para vistoria da unidade consumidora e até 7 (sete) dias úteis para ligação após a vistoria.
Clique aqui para fazer sua solicitação.
A declaração é impressa na própria fatura até o mês de maio, comprovando que todos os débitos do ano anterior foram pagos.
Os clientes que possuem débitos parcelados ou questionados judicialmente, terá o direito à declaração de quitação dos meses que houve pagamento das respectivas faturas.
- Impedimento de leitura por falta de acesso ao medidor, onde a distribuidora deve notificar o cliente, até o terceiro mês consecutivo sem conseguir realizar a leitura;
- Caso o cliente não faça, dentro do prazo informado pela distribuidora, as correções necessárias identificadas em seu padrão;
- Caso o cliente não faça, dentro do prazo informado pela distribuidora, as adequações necessárias em suas instalações, referentes a carga demanda por sua unidade. Causando distúrbios ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou ainda às instalações e equipamentos elétricos de outros consumidores;
- Por falta de pagamento da fatura ou débitos pendentes.
a) 3 (três) dias, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou
b) 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
Não se esqueça de manter o seu cadastro sempre atualizado com o endereço de e-mail utilizado por você e que disponha de espaço suficiente para receber o arquivo PDF que será enviado.
Importante reforçar que não enviaremos, de forma alguma, nenhuma mensagem de e-mail solicitando seus dados pessoais ou confidenciais, bem como ordens de pagamento ou solicitações de depósito bancário.
Para aderir a este serviço é fácil!
Clique aqui para solicitar o serviço.
- Verifique os disjuntores. Se estiverem desligados, ligue novamente e repita o processo de desligar e ligar.
- A energia não voltou. Chame um eletricista particular de sua confiança para verificar as instalações elétricas do imóvel.
- Se após desligar e ligar os disjuntores, percebeu algum ruído próximo a ele chame um eletricista particular de sua confiança para verificar o problema.
- Caso o eletricista particular não encontre nenhum dano nas instalações internas, entre em contato com a gente por meio do nosso aplicativo ou 116.
Caso seja de sua preferência receber o valor adicional pago em conta corrente, você deverá comparecer a uma de nossas Lojas de Atendimento ou Rede Credenciada portando de RG, CPF e o comprovante de pagamento. Esse crédito só poderá ser efetuado em nome do atual titular da conta de luz.
Lembramos ainda que você pode solicitar a utilização desse crédito para quitar novas contas de luz, desde que o valor do crédito seja igual ou superior ao valor da conta a ser paga.
Esse registro permanece ativo até que o valor da dívida seja pago, do contrário seu CPF/CPNJ irá permanecer em protesto.
RECEBEI UMA CARTA DE PROTESTO, E AGORA?
Pagando com o boleto do cartório
Junto da carta de protesto você terá o boleto de pagamento do cartório, com ele é possível realizar o pagamento do débito até a data de vencimento que consta no canto superior direito do documento ou em até 3 dias úteis após seu recebimento.
A vantagem de pagar com esse documento é que nele já estão inseridas as taxas cartorárias, assim você não precisa ir até o cartório para regularizar sua situação.
Caso você perca o prazo de vencimento do boleto, será necessário realizar o pagamento da dívida através da conta de energia.
Pagando com a conta de energia
Consulte aqui seus débitos em atraso e solicite na mesma página a via para pagamento da conta.
Após quitar todas as contas que estiverem em aberto, você deve aguardar três dias úteis e ir até o cartório onde o protesto foi realizado para efetuar o pagamento das taxas cartorárias. Fique atento! Caso você pague somente as contas de energia que estavam em atraso, seu CPF/CPNJ continuará com restrição, somente após o pagamento das taxas cartorárias o protesto será cancelado.
O que são as taxas cartorárias?
As taxas cartorárias são os custos dos serviços prestados pela justiça e pelo cartório, durante o processo de protesto. É importante lembrar que o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do consumidor e somente após a quitação desses custos será possível cancelar o protesto.
Onde posso fazer o pagamento do boleto do cartório ou das taxas cartorárias?
Você pode realizar o pagamento do boleto do cartório através da rede bancária, rede credenciada de arrecadação ou internet banking. Lembrando que caso o boleto não seja pago até o vencimento, a dívida deve ser paga através da fatura de energia e após 3 dias úteis, será preciso se dirigir ao cartório no qual o título está protestado para pagar as taxas cartorárias.
Como sei que não estou mais protestado?
Após a quitação da dívida, seja ela através do boleto do cartório ou da conta de energia+taxas cartorárias, o protesto será cancelado em até 5 dias úteis. Então pode ficar despreocupado! Depois de concluir todas as etapas do processo para regularização da dívida, você pode consultar gratuitamente através do site Protesto se o protesto já foi retirado.
Saiba o que fazer!
O processo de negativação é o registro do CPF de clientes inadimplentes, ou seja, que possuem contas em atraso, nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa ou Boa Vista).
Esse registro pode ser feito para pessoas físicas ou jurídicas, fazendo com que o consumidor perca seu crédito na praça.
A negativação permanece ativa até que o valor da dívida seja pago ou enquanto ela estiver dentro do prazo para pagamento (5 anos).
Então, fique atento! Ao receber o comunicado dos órgãos de proteção ao crédito, você terá o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento da dívida e evitar que seu CPF seja negativado.
Pagando com a fatura de energia
Se você recebeu uma carta de negativação, consulte aqui no nosso site seus débitos em atraso e solicite na mesma página a via para pagamento da conta. Após constar em nosso sistema o pagamento ou parcelamento do valor em aberto, em até 5 dias úteis será feita a liberação do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Saiba o que fazer!
- Pagamento Via Site
- Pagamento Via Aplicativo Neoenergia
- Caixas eletrônicos
- Internet banking
- Rede de Credenciados Neoenergia
- Lotéricas
- Totens de atendimento das nossas lojas
Faça o cadastro da sua fatura no débito automático! É fácil, rápido e você não terá mais o problema de ficar com alguma conta em atraso.
Para solicitar a religação é necessário ter quitado os débitos em aberto. No momento da religação, tenha os comprovantes de pagamento em mãos. É importante ter alguém no imóvel para dar acesso à equipe e por segurança o disjuntor geral do quadro de medição deverá ficar desligado.
Algumas informações são necessárias para solicitar o serviço, como:
- Nome completo, número do cliente e endereço com ponto de referência. Você pode solicitar a religação pelos Serviços On-line aqui no site, pelo Whatsapp e lojas de atendimento.
Revisão Tarifária
É o momento em que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) analisa o equilíbrio econômico-financeiro da Neoenergia, com definição dos custos operacionais eficientes e dos investimentos realizados com prudência pela empresa. Após análises e cálculos, é definida a tarifa da empresa. Essa revisão acontece a cada 4 anos.
Reajuste Tarifário
Anualmente, exceto nos anos de revisão tarifária, acontece o reajuste tarifário homologado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) mediante publicação de resolução específica.
Sua função é atualizar o equilíbrio econômico-financeiro baseado nos custos com a distribuição de energia e nos ganhos de produtividade, crescimento do número de clientes e no aumento do consumo do mercado existente
DIC = Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora ou por ponto de conexão, expressa em horas e centésimos de hora
FIC = Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora ou ponto de conexão, expressa em número de interrupções
DMIC = Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora ou por ponto de conexão, expressa em horas e centésimos de hora
DICRI = Duração da Interrupção Individual ocorrida em dia Crítico por Unidade Consumidora ou ponto de conexão, expressa em horas e centésimos de hora
Esses indicadores constam mensalmente no verso de sua conta de luz.
TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica
É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as famílias de baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para indígenas e quilombolas o desconto pode ser de até 100%.
Quem tem direito a tarifa social?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até meio salário mínimo nacional (renda familiar por pessoa).
- Com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e seja portador de doença que necessite manter equipamentos médicos elétricos em funcionamento de forma contínua.
- Pessoa que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
Para atualização cadastral do Cadastro Único procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da prefeitura de sua cidade e para atualizar o BPC procure o INSS.
Com a documentação devidamente atualizada, leve o número do NIS (Número de Identificação Social) ou do BPC no atendimento presencial da Neoenergia disponível mais próximo de você.
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