Mercado Livre com Neoenergia

O que é o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia é um ambiente onde as empresas podem escolher seu fornecedor de energia elétrica, proporcionando mais competitividade e melhores preços. Isso permite negociar diretamente com os geradores de energia, oferecendo flexibilidade para contratos que atendam às suas necessidades específicas de consumo e planejamento financeiro.

Por que escolher a Neoenergia?

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Com a Neoenergia, sua empresa pode reduzir significativamente os custos com energia. Aproveite condições especiais e contratos personalizados que garantem economia real na sua fatura mensal.

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Como líder no mercado nacional, com anos de experiência e um histórico comprovado de confiabilidade, que oferece suporte completo durante todo o seu processo de migração para o Mercado Livre de Energia.

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Contribua para um futuro mais sustentável optando por fontes de energia renovável. A Neoenergia oferece opções que alinham economia e sustentabilidade, reforçando o compromisso com o meio ambiente.

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Saiba tudo sobre o Mercado Livre de Energia 

O Mercado Livre de Energia ou Ambiente de Contratação Livre (ACL) é o ambiente de contratação onde os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia elétrica. Neste ambiente, consumidores e fornecedores podem negociar entre si, condições comerciais, como: preço, quantidade de energia contratada, período de suprimento, data de pagamento, dentre outras, proporcionando ao consumidor uma economia signficativa quando comparado ao Ambiente de Contratação Regulado (ACR), também conhecido como Mercado Regulado. 

Essas e outras vantagens do Ambiente de Contratação Livre (ACL) já motivaram muitas empresas a deixarem o Ambiente de Contratação Regulado no Brasil.
 

Mercado Livre: 

  • Preço livre negociação;
  • Disponível apenas para empresas atendias em MT ou AT com contratação de demanda;
  • Cliente escolhe de quem vai comprar a energia;
  • Contrato com comercializadora/geradora e contrato com a Distribuidora.

Mercado cativo:

  • Preço regulado;
  • Disponível para qualquer consumidor;
  • Cliente não escolhe de quem vai comprar energia. Compra por meio da Distribuidora;
  • Contrato com a Distribuidora.

O mercado livre de energia foi criado pela Lei 9.074 de 1995. Desde então, novos consumidores passaram a poder escolher o seu fornecedor de energia. 

Até Dezembro de 2023, somente grandes consumidores com demanda contratada superior a 500 quilowatts (kW) podiam escolher o seu fornecedor e ingressar no mercado livre. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), esse patamar equivale a uma conta de luz de R$ 140 mil em média.
 
A partir de 01 de Janeiro de 2024, devido a publicação da Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), todos os consumidores conectados em alta tensão, poderão ingressar no mercado livre de energia e escolher livremente o seu fornecedor. Isso significa que, em geral, contas a partir de R$ 5 mil reais por mês poderão ter este benefício, desde que sejam unidades consumidoras atendidas em alta tensão. Todos as residências são da baixa tensão, e portanto, ainda não elegíveis. 
 

Poder de escolha: O cliente pode escolher o seu fornecedor de energia e negociar as melhores condições de preço, tipo de energia, volume de energia, período de contratação, dentre outras.

Previsibilidade de gastos: Devido a contratação de energia para períodos futuros, os clientes conseguem obter maior previsibilidade de quanto poderão gastar em determinado momento, garantindo assim, melhor organização e planejamento financeiro.

Atendimento especializado: Nossos especialistas fornecem suporte em todo o processo de migração, desde a análise de contratos junto à Distribuidora até a contratação de energia e operacionalização pós-migração.

Desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): Em caso de consumo de energias alternativas e incentivadas, o cliente obtém desconto na TUSD, reduzindo o custo total da energia. 

Economia: Com a mudança na forma de contratação, o cliente pode alcançar uma redução de custos de até 35% em relação ao mercado regulado.

Regulamentação e Segurança: O Mercado Livre é regulado pela Agência de Energia Elétrica (ANEEL) que também regula todo o setor elétrico inclusive as distribuidoras de energia. É uma regulamentação que existe desde 1997, sólida e amplamente reconhecida.

Sustentabilidade: Ao escolher uma fonte renovável, o cliente contribui para um futuro mais sustentável e para a redução da emissão de gases de efeito estufa, contribuindo assim para a sustentabilidade do planeta.
 

- Economia de até 35%;

- Atendimento especializado;

- Solidez da Neoenergia;

- Previsibilidade orçamentária;

- Amplo poder na tomada de decisões; 

- Flexibilidade;

- Inovação;

- Energia limpa.
 

CCEE significa Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. É uma associação Civil de direito privado sem fins lucrativos que trabalha sendo regulada e fiscalizada pela ANEEL. Também é responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no Brasil além de realizar o cálculo e a divulgação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que é usado como referência de valores nas operações de compra e venda de energia, mas apesar desse nome, a câmara de comercialização não comercializa energia de fato.

Consumidor Atacadista: Nesta modalidade, o consumidor ou empresa contratante deve se associar diretamente à CCEE , tornando-se um agente da CCEE e se relacionando com uma empresa comercializadora, tendo obrigações diretas com a CCEE. 

Para este consumidor, é recomendável o apoio de uma empresa como a Neoenergia o assessorará em todo o processo de migração com expertise e inteligência de mercado para o alcance de sucesso no processo de migração e economia no mercado livre.

Consumidor Varejista: Já nesta modalidade, o consumidor é representado por uma empresa comercializadora varejista que tem habilitação para representar seus consumidores e pode registrar os contratos firmados junto à CCEE, não sendo necessário que o consumidor faça o processo de adesão à CCEE, como é exigido no modelo atacadista, tornando mais simples a atuação do consumidor no mercado livre.

Para este consumidor, a Neoenergia apresenta-se como uma comercializadora experiente e atuante no mercado livre de energia, pioneira no investimento em matrizes renováveis no Brasil, valorizando soluções inovadoras e modernas. 
 

O pagamento é realizado por meio de duas faturas. Uma é emitida pelo fornecedor do qual comprou a energia no Mercado Livre, e a outra conta é emitida pela distribuidora local, pelo uso de sua rede de distribuição.

1 - Análise de viabilidade para migração ao Mercado Livre: Para analisar a viabilidade da migração, o consumidor deve estar ligado em
média ou alta tensão, estar adimplente com a Distribuidora e não estar em recuperação judicial.
Para realização do estudo, é solicitado uma fatura de energia recente ou o histórico das 12 (doze) últimas faturas do cliente junto à Distribuidora, visando avaliar o comportamento de consumo e demanda do consumidor no decorrer do ano.

2 - Análise de contratos vigentes junto à Distribuidora de energia local: Os contratos que o consumidor possui com a distribuidora têm prazo de vigência de 12 meses e são chamados de CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) e CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada). Os consumidores que decidem pela migração para o Mercado Livre de energia precisam notificar a distribuidora com 180 dias antes do término da vigência contratual. Caso a Distribuidora de energia não seja notificada devidamente, o contrato do consumidor será renovado automaticamente por mais 12 meses.

3 - Contratação de uma empresa gestora de energia: A contratação de uma empresa especializada para realizar a Gestão ou Representação do consumidor no Mercado Livre é primordial. Uma boa gestão/representação traz redução média de até  35% nos custos anuais com energia. Além disso, através do nosso serviço de gestão/representação, identificamos as melhores oportunidades do mercado para auxiliar o consumidor no momento de contratação de energia, garantindo assim, um melhor aproveitamento dos recursos. Além de apoiar o consumidor com os serviços abaixo:

Elaboração e envio da carta de rescisão para a Distribuidora de energia;
Sistema online de monitoramento diário dos dados de medição da CCEE;
Auxilio no processo de Adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF);
Adesão e Gestão das  obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
Estimativa mensal de economia comparando o Ambiente de Contratação Regulado com o Ambiente de Contratação Livre;
Planejamento Energético;
Envio de Informativos semanais com atualizações de informações relevantes acerca do mercado de energia;
Indicação de projetos de Autoprodução e PPA (Power Purchase Agreement) ou contrato de negociação de energia em longo prazo.

Diferencial: Na Neoenergia temos pacotes  de gestão e representação personalizados de acordo com a necessidade e perfil de cada consumidor, além de ter diversos reconhecimentos de clientes que atestam a qualidade de nossos serviços enquanto gestora de clientes no mercado livre.

4 – Negociação da contratação de energia: No ambiente de contratação livre de energia, é recomendável que o consumidor contrate energia para períodos entre 3 a 5 anos futuros, buscando garantir melhores preços e não ficar expostos ao mercado de curto prazo, que geralmente apresenta preços voláteis.  Neste momento é importante contar com o apoio de uma boa empresa gestora como a Neoenergia, pois ela indicará as melhores condições de contratação de energia, com base no perfil de consumo de cada consumidor e forma personalizada, avaliando variáveis como a curva de consumo, flexibilidade, modulação, sazonalização, dentre outras.

Para entender mais:
Curva de consumo: Representa a quantidade de energia elétrica utilizada, ou seja, consumida num determinado período.
Flexibilidade: é o atributo que garante que o preço da energia acordado no contrato será mantido dentro de um limite superior ou inferior ao volume de energia contratado ainda que haja uma oscilação no consumo de energia;
Modulação: é o ajuste do volume de energia comprado de acordo com as horas e os preços do dia, necessário quando a empresa trabalha em um regime de horas diferenciado.
Sazonalização: é o mecanismo que permite que sejam estabelecidos volumes de energia diferentes para determinados meses do ano, para melhor se ajustar à real demanda da empresa.

* Recomendamos que após a contratação de uma gestora e a realização da compra de energia, o consumidor prossiga para a rescisão de contrato junto à Distribuidora de energia de sua região.

5 – Processo de rescisão do contrato junto a Distribuidora de energia local: Também conhecido como processo de denúncia do contrato, é quando o consumidor deverá informar à distribuidora a intenção de não renovação do contrato de compra de energia elétrica no ambiente de contratação regulado, visando a sua migração para o mercado livre de energia . Isso deve ocorrer com antecedência mínima de 180 dias em relação ao fim da vigência contratual através de envio de um documento conhecido como carta denúncia, informando a data de migração e CNPJ da unidade consumidora (matriz e Filiais, se existirem) acompanhado de procuração, se necessário. A procuração é solicitada quando o consumidor decide realizar a migração com o apoio de uma comercializadora ou gestora de energia.

Após envio da carta denúncia, a Distribuidora tem um prazo de até 20 dias para enviar a carta resposta. 

Ao receber a resposta da Distribuidora, o consumidor deverá encaminhar todos os documentos necessários para a efetivação do processo. Esses documentos serão enviados pela distribuidora junto com a carta resposta e deverão posteriormente ser enviados:
  • Termo de Pactuação - Termo no qual o consumidor reconhece que a distribuidora não será mais responsável pela contratação de energia;  
  • Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) no Mercado Livre;
  • Distrato do Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER);
  • Comprovante de pagamento do boleto de adequação e da multa por rescisão, se cabível;
 O consumidor deve enviar a resposta dentro do prazo de 30 dias. Caso não cumpra esse prazo, o processo pode ser cancelado.

6 – Assinatura de contrato de Uso do Sistema de Distribuição junto a Distribuidora de energia local: Mesmo que haja um contrato de compra de energia com uma empresa comercializadora ou geradora no Ambiente de Contratação Livre, também é necessário que o consumidor assine um contrato com a Distribuidora de energia, responsável pela distribuição em sua região para ser realizada a conexão.
Dependendo da distribuidora, poderá ser firmado um aditivo ao CUSD (Contrato de uso do sistema de Distribuição) existente ou elaborado um novo contrato. Esse contrato segue normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

7 – Processo de Adequação do Sistema de medição e faturamento (SMF): É necessário que empresas consumidoras adequem seus sistemas de medição ao padrão estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para envio automático de dados de consumo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) após a migração para o ambiente de contratação livre de energia, com a instalação de sistema, que permite a apuração remota de consumo para contabilização junto a CCEE. 

De acordo com o art. 18 da Resolução ANEEL nº 281/1999, é de responsabilidade da Distribuidora a instalação do sistema de medição de faturamento (SMF). O consumidor deve arcar com os gastos dos serviços executados. Os prazos, procedimentos e requisitos para realização do SMF são estabelecidos pela Resolução Normativa n° 759, de 2017. O prazo total para adequação do SMF é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da quitação do boleto de adesão à CCEE.

Nesta etapa, se houver a necessidade de desligamento para a adequação, deve ser solicitado com um prazo de 50 dias antes da migração. O processo é acordado entre o consumidor e a distribuidora, sendo executado o mais rápido possível, para evitar prejuízos ao consumidor. Se não houver necessidade de desligamento, a distribuidora de energia realiza a adequação do SMF em campo, tendo um prazo de 10 dias úteis para realizar o processo e encaminhar o relatório de comissionamento. Finalizado esse processo, a distribuidora solicita o parecer de localização do ponto de medição à CCEE. 

O serviço de adequação é realizado no horário comercial e caso o cliente não possa ficar sem energia, deverá alugar um gerador. Além disso, a distribuidora de energia pode solicitar o envio de diagrama unifilar da unidade consumidora.

8 – Adesão do consumidor como Agente junto à Câmara de Comercialização de energia elétrica (CCEE): A CCEE é uma entidade sem fins lucrativos, responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado de energia no Brasil. Criada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e  regulamentada pelo decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, . No modelo de contratação varejista (simplificado), não se faz necessária adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, pois neste caso o cliente será representado na CCEE pela comercializadora escolhida para apoiá-lo no processo de migração. Já no modelo de contratação atacadista, o consumidor deverá se tornar um associado (Agente) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para que todos os direitos e deveres das partes envolvidas na negociação sejam garantidos. Para tal, será necessário realizar o pagamento de um emolumento para a adesão. Uma vez que o consumidor se torna uma Agente da CCEE, passa a pagar mensalmente uma Contribuição Associativa proporcional ao seu volume de energia que custeia os serviços prestados pela CCEE. Anualmente a CCEE define seu orçamento para manter suas atividades que depois é rateado entre os Agentes. 

Ponto importante: Todas as documentações necessárias a este processo de habilitação são assinadas digitalmente e todos os contratos firmados entre o cliente e as empresas comercializadoras ou geradoras de energia serão registrados e validados no sistema da CCEE.

9- Abertura de conta corrente e aprovação pelo CAD:  Apenas no modelo de contratação atacadista, todos os operadores do Mercado Livre de Energia devem abrir uma conta corrente no banco Bradesco, especificamente na agência do Bradesco Trianon, localizada no estado de São Paulo, onde são centralizadas todas as operações financeiras realizadas no mercado livre. Esta conta será utilizada após o processo de migração para o mercado livre no cumprimento de algumas obrigações financeiras do mercado, tais como: liquidação financeira e aporte de garantias financeiras. Após a conferência das documentações pertinentes pela CCEE, o Conselho de Administração (CAd) irá migrar o consumidor para o Mercado Livre de Energia.


 

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Lembre-se, sendo positivo, quanto menor, melhor!

Nosso fator é zero, não arrisque!