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Compartilhamento de Infraestrutura

Você sabia que para utilizar os postes de distribuição de energia elétrica, as empresas de telefonia e internet precisam fazer um contrato com a distribuidora de energia local?

Para que esse compartilhamento seja possível, existe a formalização de um contrato com a concessionária, que determina que a fiação instalada nos postes atenderá às normas técnicas de segurança e de ocupação estabelecida pela distribuidora. Isso garante a segurança de pessoas e instalações, além de contribuir com os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços. 
 

Por isso, antes de contratar o serviço de uma empresa, confira abaixo se ela está entres as empresas regularizadas com a Neoenergia:

Para acessar a lista de empresas regularizadas clique aqui. 

Consulte o Plano de Ocupação para Compartilhamento da Infraestrutura 

Atendendo o disposto no Art. 34 do regulamento da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001 de 1999 e o Art. 19 da Resolução da Resolução ANEEL N° 1.044 de 2022. A Neoenergia Pernambuco disponibiliza, no seu plano de ocupação, informações das infraestruturas disponíveis para o compartilhamento, qualificando a capacidade excedente disponível no poste, bem como as condições técnicas, preços e prazos a serem observados pelo solicitante para contratação do compartilhamento.

Apresentar Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura

Atualmente, o nosso processo de apresentação de projetos para o Compartilhamento de Infraestrutura começa com um cadastro na plataforma Geos. Desde 01/07/2024, todos os nossos projetos são recebidos exclusivamente por essa plataforma. Após a conclusão do cadastro, você receberá um e-mail com o link de acesso ao Geos, juntamente com seu login e senha para o primeiro acesso.

Dentro da nossa plataforma, existem três tipos de usuários, descritos a seguir:

  • Projetista - Usuários de operadoras que gerarão, exclusivamente, as OSs de Solicitação de Novo Compartilhamento, Regularização de Ocupação à Revelia, Regularização de Ocupação Clandestina e Remoção de Compartilhamento.

  • Área Técnica - Usuários de operadoras que receberão, exclusivamente, OSs de notificação de irregularidade técnica, relacionada às irregularidades na ocupação de cabos e equipamentos nos postes. Não geram OSs.

  • Administrativo Comercial - Usuários de operadoras que receberão, exclusivamente, OSs de notificação de irregularidade administrativa comercial relacionada à irregularidades documentais, entre outras, que não sejam relacionadas à sua ocupação no poste. Não geram OSs.

  • Responsável Legal - Usuários de operadoras que receberão, em cópia, todas as notificações enviadas aos demais usuários, incluindo as OSs de projetos de ocupação geradas pelos projetistas. Não geram OSs.


Vale ressaltar que o cadastro na plataforma deve ser realizado em nome da empresa. Ou seja, o projetista não deve se cadastrar sem vínculo a uma empresa ocupante dos postes da Neoenergia. Caso o projetista tenha várias empresas na sua carteira de trabalho, ele terá acesso a todas elas dentro do mesmo login. Não se preocupe, pois cada empresa estará separada em abas de acesso, evitando a troca de informações.


Outra forma de apresentar Projetos de Compartilhamento de Infraestrutura é através do Checklist Simplificado. Essa modalidade somente é válida para os projetos que atenderem a um dos critérios a seguir:
I.    Projetos com ocupação a partir de 300 pontos novos;
II.    Projetos para regularização de ocupações à revelia operacionalizadas a no mínimo 180 dias;


Projetos apresentados via Checklist Simplificado seguirão o fluxo normal dentro do Geos, basta escolher a Ordem de Serviço que se enquadra no seu caso e enviar os documentos obrigatórios para o caso que se aplica ao Checklist Simplificado

Projetos de Checklist Simplificado

Para evitar futuros erros no envio do projeto, segue a lista de documentos obrigatórios para cada tipo de ordem de serviço:

Ordem de Serviço de Novo Compartilhamento:  Ordem de Serviço de Pontos à Revelia:  Ordem de Serviço de Remoção de Pontos:  Para empresas sem contrato cobraremos também:
  • Contrato Social da Empresa e Alterações caso tenha havido;
  • Cartão CNPJ;
  • Termo de Outorga ou Dispensa da Anatel;
  • CNH ou documento com foto que conste o CPF do representante legal da empresa;
  • Dados do representante legal, e-mail e Telefone para assinar a nova minuta contratual;
  • Dados de uma Testemunha Nome Completo, CPF, Email e Telefone para assinar junto com o representante legal a nova minuta contratual;
  • Preenchimento de formulário de dados cadastrais.
Acerca do formulário de dados cadastrais, gostaria de frisar que o contato de representante legal será utilizado para assinatura da minuta contratual, sendo preferível o e-mail direto do representante legal da empresa. Enquanto o contato do financeiro irá ser usado para o envio mensal dos boletos. Favor considerar essas informações no preenchimento do formulário.

Em anexo segue alguns modelos de documentos, com o intuito de facilitar e padronizar os próximos projetos que forem apresentados.

Links importantes:

Cadastro a Plataforma Geos clicando aqui. 

Leis e normas no site: 

Lei Geral de Telecomunicações.
Resolução Conjunta nº 1 da ANEEL, ANATEL e ANP de 24 de novembro de 1999.
Resolução Conjunta nº 2 da ANEEL, ANATEL e ANP de 27 de março de 2001.
Resolução Conjunta nº 4 da ANEEL e ANATEL de 16 de dezembro de 2014.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 de 27 de setembro de 2022.
DIS-NOR-056 - Compartilhamento de Infraestrutura de Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações - REV02