Compartilhamento de Infraestrutura
Para que esse compartilhamento seja possível, existe a formalização de um contrato com a concessionária, que determina que a fiação instalada nos postes atenderá às normas técnicas de segurança e de ocupação estabelecida pela distribuidora. Isso garante a segurança de pessoas e instalações, além de contribuir com os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços.
Por isso, antes de contratar o serviço de uma empresa, confira abaixo se ela está entres as empresas regularizadas com a Neoenergia:
Para acessar a lista de empresas regularizadas clique aqui.
Consulte o Plano de Ocupação para Compartilhamento da Infraestrutura
Atendendo o disposto no Art. 34 do regulamento da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001 de 1999 e o Art. 19 da Resolução da Resolução ANEEL N° 1.044 de 2022. A Neoenergia Pernambuco disponibiliza, no seu plano de ocupação, informações das infraestruturas disponíveis para o compartilhamento, qualificando a capacidade excedente disponível no poste, bem como as condições técnicas, preços e prazos a serem observados pelo solicitante para contratação do compartilhamento.
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Acesse o nosso Plano de ocupação.
Apresentar Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura
Atualmente, o nosso processo de apresentação de projetos para o Compartilhamento de Infraestrutura começa com um cadastro na plataforma Geos. Desde 01/07/2024, todos os nossos projetos são recebidos exclusivamente por essa plataforma. Após a conclusão do cadastro, você receberá um e-mail com o link de acesso ao Geos, juntamente com seu login e senha para o primeiro acesso.
Dentro da nossa plataforma, existem três tipos de usuários, descritos a seguir:
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Projetista - Usuários de operadoras que gerarão, exclusivamente, as OSs de Solicitação de Novo Compartilhamento, Regularização de Ocupação à Revelia, Regularização de Ocupação Clandestina e Remoção de Compartilhamento.
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Área Técnica - Usuários de operadoras que receberão, exclusivamente, OSs de notificação de irregularidade técnica, relacionada às irregularidades na ocupação de cabos e equipamentos nos postes. Não geram OSs.
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Administrativo Comercial - Usuários de operadoras que receberão, exclusivamente, OSs de notificação de irregularidade administrativa comercial relacionada à irregularidades documentais, entre outras, que não sejam relacionadas à sua ocupação no poste. Não geram OSs.
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Responsável Legal - Usuários de operadoras que receberão, em cópia, todas as notificações enviadas aos demais usuários, incluindo as OSs de projetos de ocupação geradas pelos projetistas. Não geram OSs.
Vale ressaltar que o cadastro na plataforma deve ser realizado em nome da empresa. Ou seja, o projetista não deve se cadastrar sem vínculo a uma empresa ocupante dos postes da Neoenergia. Caso o projetista tenha várias empresas na sua carteira de trabalho, ele terá acesso a todas elas dentro do mesmo login. Não se preocupe, pois cada empresa estará separada em abas de acesso, evitando a troca de informações.
Outra forma de apresentar Projetos de Compartilhamento de Infraestrutura é através do Checklist Simplificado. Essa modalidade somente é válida para os projetos que atenderem a um dos critérios a seguir:
I. Projetos com ocupação a partir de 300 pontos novos;
II. Projetos para regularização de ocupações à revelia operacionalizadas a no mínimo 180 dias;
Projetos apresentados via Checklist Simplificado seguirão o fluxo normal dentro do Geos, basta escolher a Ordem de Serviço que se enquadra no seu caso e enviar os documentos obrigatórios para o caso que se aplica ao Checklist Simplificado
Projetos de Checklist Simplificado
Para evitar futuros erros no envio do projeto, segue a lista de documentos obrigatórios para cada tipo de ordem de serviço:
Ordem de Serviço de Novo Compartilhamento:- Carta de solicitação de análise;
- Arquivo KMZ;
- ART, RRT ou TRT;
- Planilha de Postes;
- Planta detalhada;
- Memorial Técnico descritivo e de cálculo;
- Carta de Rede Instalada.
- Carta de Conformidade Ambiental
- Carta de solicitação de análise;
- ART, RRT ou TRT;
- Memorial Técnico descritivo e de cálculo;
- Planilha de Postes;
- Arquivo KMZ;
- Carta de Rede Instalada.
- Carta de solicitação de análise;
- ART, RRT ou TRT;
- Memorial Técnico descritivo e de cálculo;
- Planilha de Postes;
- Arquivo KMZ;
- Cronograma de desmobilização.
- Contrato Social da Empresa e Alterações caso tenha havido;
- Cartão CNPJ;
- Termo de Outorga ou Dispensa da Anatel;
- CNH ou documento com foto que conste o CPF do representante legal da empresa;
- Dados do representante legal, e-mail e Telefone para assinar a nova minuta contratual;
- Dados de uma Testemunha Nome Completo, CPF, Email e Telefone para assinar junto com o representante legal a nova minuta contratual;
- Preenchimento de formulário de dados cadastrais.
Em anexo segue alguns modelos de documentos, com o intuito de facilitar e padronizar os próximos projetos que forem apresentados.
Links importantes:
Cadastro a Plataforma Geos clicando aqui.
Leis e normas no site:
Lei Geral de Telecomunicações.
Resolução Conjunta nº 1 da ANEEL, ANATEL e ANP de 24 de novembro de 1999.
Resolução Conjunta nº 2 da ANEEL, ANATEL e ANP de 27 de março de 2001.
Resolução Conjunta nº 4 da ANEEL e ANATEL de 16 de dezembro de 2014.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022 de 27 de setembro de 2022.
DIS-NOR-056 - Compartilhamento de Infraestrutura de Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações - REV02
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