
Tipos de Desligamento
Desligamento Programado
Você sabia que a Neoenergia algumas vezes precisa interromper temporariamente o fornecimento de energia para realizar melhorias e manutenção na rede elétrica?
O aviso de que esse desligamento irá acontecer é feito com antecedência por meio de jornais, e-mail, comunicados impressos e aqui no site. Por isso, deixe seu cadastro de e-mail e telefone sempre atualizados para que você seja informado nessas situações.
É importante ressaltar que, em situações alheias ao nosso controle, como condições climáticas severas, ocorrência de raios, colisões de veículos com postes da rede elétrica, furtos de cabos ou atos de vandalismo, não é possível realizar o aviso antecipado. Trata-se de um tipo de desligamento impossível de ser previsto.
Confira as datas e horários dos desligamentos e programe-se!
Estão listados apenas os municípios com desligamentos agendados. Se o seu município não estiver na lista, isso significa que, no momento da consulta, não há nenhuma programação de desligamento prevista.
Selecione o endereço da sua cidade e consulte o desligamento programado para a sua localização:
Desligamento Definitivo da Unidade Consumidora
O desligamento definitivo da unidade é o pedido de encerramento do fornecimento de energia elétrica da sua casa ou estabelecimento. Isso deve ser feito se você se mudou, vendeu ou alugou o local. Também pode ser solicitado se você vai demolir o imóvel ou não pretende mais usar a energia. É importante que você solicite o desligamento definitivo ou faça a troca de titularidade para que não sejam gerados débitos em seu nome.Conheça os canais de atendimento onde você pode solicitar o desligamento definitivo de sua unidade consumidora:
Documentação necessária
- CPF válido (não esteja nulo e/ou cancelado);
- Carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito (válido), Passaporte (válido);
- Para os casos de indígena, apresentar: Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI.
- Estatuto ou contrato social da empresa;
- Contrato de Sucessão Comercial se for o caso;
- CNPJ da empresa (válido);
- Ata ou outro documento de designação do representante legal;
- Documentação do Representante Legal;
- CPF válido (não esteja nulo e/ou cancelado);
- Carteira de identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, *Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito (válido), Passaporte (válido);
- Para os casos de indígena, apresentar: Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI
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