Meu Contrato
Fique de olho nos seus contratos CUSD-CCER
Você sabe a importância de uma contratação de demanda adequada e uma gestão eficiente do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) para consumidores de média e alta tensão? Entender e ajustar corretamente a demanda às necessidades reais do seu negócio pode trazer benefícios significativos, tanto em termos de redução de custos quanto na redução do desperdício de energia.
Uma das principais vantagens de contratar a demanda correta é evitar o pagamento de multas e encargos por ultrapassar a demanda contratada. Ao ajustar a contratação à sua real necessidade de consumo, você evita excedentes desnecessários e consequentemente reduz os custos associados a isso. Além disso, uma demanda adequada também permite uma melhor previsibilidade dos gastos energéticos, auxiliando na gestão financeira do seu negócio.
Outro fator importante é a escolha da tarifa de energia correta. Ao entender as opções disponíveis e selecionar aquela que melhor se adequa ao perfil do seu consumo, você pode otimizar os gastos com energia elétrica. Tarifas diferenciadas, como horo-sazonal e horo-sazonal verde, por exemplo, podem oferecer benefícios financeiros significativos quando utilizadas de forma estratégica.
Além da contratação de demanda e da escolha da tarifa adequada, a gestão eficiente do contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) é igualmente importante. Isso envolve: acompanhar de perto os indicadores de qualidade do serviço fornecido pela distribuidora, bem como analisar a fatura de energia elétrica em busca de possíveis inconsistências, presença de demanda e energia reativa ou cobranças indevidas. Uma gestão proativa do seu contrato contribui para evitar problemas futuros e garantir uma relação saudável com a distribuidora.
Se você deseja obter mais informações sobre como otimizar sua contratação de demanda e a gestão do contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD), estamos à disposição para ajudar. Nossa equipe especializada está pronta para orientar e fornecer informações para a melhor tomada de decisão para gerir seu contrato.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a economizar energia e reduzir custos de forma inteligente e sustentável. Confira abaixo algumas informações para você fazer a gestão do seu contrato.
A demanda contratada é o valor de demanda elétrica acordado entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica. É o valor máximo de energia que o consumidor está autorizado a utilizar simultaneamente em sua instalação, expresso em quilowatts (kW).
Já a demanda registrada é a medição da demanda elétrica real que ocorreu em um determinado período. Essa medição é usada para fins de faturamento e controle, permitindo que a distribuidora de energia cobre pelo consumo de acordo com a demanda real do consumidor durante o período.
Caso a unidade consumidora registre mais energia do que o limite máximo estabelecido em seu contrato, será adicionado ao faturamento a demanda de ultrapassagem, que é uma tarifa mais alta cobrada pelo excedente de energia.
Para evitar custos extras, é importante ajustar a demanda contratada com base nas necessidades reais de consumo e adotar medidas para evitar picos de consumo excessivos. Se você precisa aumentar ou diminuir a demanda contratada, clique aqui.
Fique de olho nos prazos: Para acréscimo de demanda o prazo implantação é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação, quando não há necessidade de obras na rede.
Para redução de demanda o prazo de implantação é de 90 dias para cliente AS ou A4, demais Subgrupos (A2, A3 e A3a) – 180 dias, contados a partir da data de solicitação. Só é permitido realizar uma redução de demanda a cada 12 ciclos de faturamento completos.
As tarifas horo-sazonais verde e azul são aplicadas de forma diferenciada ao longo do dia e em função do horário de ponta. As tarifas são compostas pela soma da tarifa de demanda e tarifa de energia, ponta e fora ponta. A tarifa horo-sazonal verde é caracterizada pela contratação de demanda única, uma tarifa para horário de ponta e outra para fora ponta e a demanda mínima contratada é de 30kW. Já a tarifa horo-sazonal azul é caracterizada pela contratação de duas demandas, uma para horário de ponta e outra fora ponta, onde uma delas a mínima seja de 30kW, uma tarifa para horário de ponta e outra para fora ponta.
De modo geral, a tarifa horo-sazonal verde é mais vantajosa para consumidores que podem concentrar seu consumo de energia fora do horário de ponta ou que fazem uso de geradores, por exemplo. Por outro lado, a tarifa horo-sazonal azul é mais vantajosa para consumidores que não possuem flexibilidade na operação e precisam usar energia no horário de ponta.
Tarifa B-optante
Para alteração da modalidade tarifária do Grupo A para o Grupo B Optante, deve ser preenchido um dos seguintes requisitos:
I. A potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA ou;
II. A potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 1.125 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural ou;
III. A unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores ou;
IV. Quando, em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação dos locais for igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total.
V. Para unidade consumidora com minigeração distribuída, a distribuidora deve observar o disposto em regulação específica.
Se deseja solicitar uma alteração de tarifa, clique aqui.
Fazer uma boa gestão energética da sua unidade consumidora é fundamental para evitar desperdício de energia e de dinheiro. Para isso, é importante que você entenda todos os detalhes do seu contrato. Toda unidade consumidora do Grupo A recém-ligada, que mudou do faturamento do Grupo B para o Grupo A, enquadrou-se na modalidade tarifária horária azul ou fez um acréscimo de demanda maior que 5% da demanda contratada, tem direito ao Período de Teste.
O Período de teste dura o intervalo de três ciclos completos de faturamento e pode ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do consumidor. Esse tempo necessário para avaliar se demanda contratada e modalidade estão adequadas ao perfil de consumo da unidade. Durante o Período de Teste, será considerada para fins de faturamento a demanda que foi medida ou o mínimo de 30 kW. Consumidores Livres ou Especiais, os montantes mínimos faturáveis são de 3.000 kW e 500 kW, respectivamente.
Enquanto usufrui do Período de Teste, é possível solicitar novos acréscimos de demanda ou, ao final, reduzir em até 50% da demanda inicialmente contratada.
Durante o período de testes, a demanda a ser considerada para fins de faturamento deve ser a demanda medida, exceto no caso do acréscimo de demanda superior a 5%, onde se deve considerar o maior valor entre a demanda medida e demanda anteriormente contratada.
Durante o período de teste deve ser aplicada cobrança por ultrapassagem de demanda ou do MUSD quando os valores medidos excederem o somatório de:
- A nova demanda contratada ou inicial
- 5% da demanda anterior ou inicial e
- 30% da demanda adicional ou inicial
- Novos aumentos de demanda, durante o período de testes
- Ao final do período de testes, redução de até 50% da demanda adicional ou inicial contratada, devendo, nos casos de acréscimo de demanda, resultar em um montante superior a 105% da demanda anteriormente contratada
Um Cliente possui uma demanda atual de 200kW e solicita aumento de demanda para 250kW, ele terá direito a teste. O limite de tolerância durante o período de testes será de 275kW, caso o valor ultrapasse 275kW será aplicada a cobrança de ultrapassagem.
O limite mínimo de contratação após o período de teste não poderá ser inferior a 225KW.
Nada impede que o cliente reduza a demanda em menos de 225kW, porém a aplicação ocorrerá em 180 dias, caso outra redução não tenha sido solicitada dentro do prazo de 12 meses, conforme artigo 311 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da Aneel.
Caso ainda tenha dúvidas ligue para 0800 284 8080 ou se desejar solicitar uma alteração em seu contrato, solicite aqui.
Ressaltamos todas as alterações de carga solicitadas à Neoenergia, estão sujeitas a aprovação técnica das condições da rede e disponibilidade do sistema elétrico para fornecimento.
A vigência dos contratos CUSD-CCER é de 12 meses. Por isso saber a data inicial de vigência do contrato e entender as regras de renovação ou rescisão é imprescindível para evitar a cobrança de valores rescisórios no encerramento do contrato. Entenda mais:
Renovação Automática
Os contratos são renovados automaticamente pelo mesmo período de 12 meses de forma recorrente. Caso haja o interesse em encerrar a relação contratual, você deve formalizar o pedido com antecedência mínima de 180 dias antes do final da vigência dos contratos. Se você deseja saber qual a vigência do seu contrato ou solicitar a não renovação, clique aqui.
Rescisão Contratual Antecipada
Caso os contratos tenham sido renovados e mesmo assim você queira encerrá-los antes do término da vigência, poderá ocorrer a cobrança de valores rescisórios. Entenda como funciona:
Se você deseja solicitar a rescisão contratual antecipada, clique aqui.
Aviso de renúncia (Migrar para o Mercado Livre de Energia)
Se você deseja migrar para o Mercado Livre de Energia, é necessário enviar um aviso de renúncia à Neoenergia. Esse aviso deve ser enviado com antecedência mínima de 180 dias da data de migração pretendida e do final da vigência do contrato, conforme estabelecido pela ANEEL, evitando assim a cobrança de multa contratual. Nele você deve informar o CNPJ, Razão Social, número do código do cliente ou instalação e a data de migração. Se você deseja enviar a carta de renúncia, clique aqui.