Rural, Irrigantes e Aquicultores
Se você é um Produtor Rural, Irrigante ou Aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para estas atividades, saiba que é importante submeter seu pedido à Neoenergia para avaliação e deferimento do pedido.
Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade.
Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos Arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.
Observações
Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade.
Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos Arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.
Observações
- Para projetos particulares, como por exemplo Transformadores ou Cabines, os documentos devem ser enviados na apresentação do projeto através de nossa Agência Virtual, clicando aqui.
- Aditivo de contrato (somente aumento de demanda) com solicitação do benefício, o formulário DIS-FRO-005 e os documentos (licença e outorga) deverão ser enviados para o e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com canal exclusivo para clientes Grupo A (Industrias e grandes comércios)
- Clientes Grupo B, atendidos em baixa tensão (pela rede da distribuidora), deverão apresentar os documentos já na solicitação da ligação.
Se você é um Produtor Rural, Irrigante ou Aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para estas atividades, saiba que é importante submeter seu pedido à Neoenergia para avaliação e deferimento do pedido.
Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade.
Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.
Observações
Onde solicitar
Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade.
Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.
Observações
- Para projetos particulares, como por exemplo Transformadores ou Cabines, à documentação deverá ser enviada já na apresentação do projeto através de nossa Agência Virtual.
- Aditivo de contrato (somente aumento de demanda) com solicitação do benefício, o formulário DIS-FRO-005 e os documentos (licença e outorga) deverão ser enviados para o e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com
- Clientes Grupo B, atendidos em baixa tensão (pela rede da distribuidora), deverão apresentar os documentos já na solicitação da ligação.
Onde solicitar
- Site clique aqui e preencha o formulário no serviço Religação/Ligação nova
- Whatsapp - envie para (19) 2122-1696
- Atendimento Presencial
- Central de Relacionamento com Clientes: 0800 701 01 02 (clientes de baixa tensão) ou 0800 701 01 03 (clientes de média e alta tensão)
- Irrigação: motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.
- Aquicultura: motores utilizados no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.
- Nome do titular para a conta de luz
- CPF / RG ou CNPJ
- Atividade exercida (irrigação ou aquicultura)
- Seu código (se já estiver ligado)
- Endereço para correspondência
- Telefone
- Celular
- Relação dos motores e lâmpadas que serão utilizados, exclusivamente, para a atividade de irrigação ou aquicultura
Será concedido um percentual de desconto sobre a tarifa de consumo de energia identificado entre às 21h30 e 6h do dia seguinte:
- No Estado de São Paulo - 60% (clientes de baixa tensão) e 70% (clientes de média e alta tensão)
- No Estado de Mato Grosso do Sul - 67% (clientes de baixa tensão) e 80% (clientes de média e alta tensão)
Não esqueça de que você precisará montar um padrão de entrada exclusivo para essa ligação contendo apenas os equipamentos descritos acima. Nós forneceremos e instalaremos o medidor.
Se você é produtor rural do Estado de São Paulo e possui inscrição estadual, você também tem direito à isenção do ICMS na conta de luz.
A ligação deve ser exclusiva para o atendimento de motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.
Para que possamos atender sua solicitação de alteração cadastral para irrigante, pedimos que apresente os seguintes documentos e formulários;
Formulários preenchidos e registrados em cartório;
O processo de cadastro exige a troca do medidor instalado em sua unidade, desta forma, após a solicitação e aprovação dos documentos solicitados acima enviaremos uma equipe até sua unidade para troca da medição. Seu padrão deverá estar de acordo com a norma vigente e será necessário manter acesso livre ao local. Caso já tenha feito a solicitação acesse sua área logada para acompanhamento do protocolo. Acesse clicando aqui.
Para que possamos atender sua solicitação de alteração cadastral para irrigante, pedimos que apresente os seguintes documentos e formulários;
- Cartão do CNPJ /CADESP;
- CPF e RG do titular.
Formulários preenchidos e registrados em cartório;
- Formulário de solicitação de benefício tarifário + Declaração de carga (clique aqui)
- Autodeclaração benefício tarifário – Irrigação e Aquicultura (clique aqui)
O processo de cadastro exige a troca do medidor instalado em sua unidade, desta forma, após a solicitação e aprovação dos documentos solicitados acima enviaremos uma equipe até sua unidade para troca da medição. Seu padrão deverá estar de acordo com a norma vigente e será necessário manter acesso livre ao local. Caso já tenha feito a solicitação acesse sua área logada para acompanhamento do protocolo. Acesse clicando aqui.
- Os documentos listados podem ser entregues no Atendimento ao Cliente disponível em sua cidade e somente em casos de unidade com classificação AT/BT ou Grupo A através do e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com canal exclusivo para clientes Grupo A (Industrias e grandes comércios).
Para solicitação de isenção do ICMS é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Preenchimento da Solicitação de Isenção do ICMS (clicando aqui), com firma reconhecida e assinado pelo cliente;
- Uma cópia completa do Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP (com prazo inferior a 90 dias);
- O CADESP deve conter o BOX “PRODUTOR RURAL” e a situação cadastral ativa;
- A assinatura da Declaração de Isenção do ICMS, a unidade consumidora e o CADESP devem ter o mesmo nome/participante.
A ligação deve ser exclusiva para o atendimento motores utilizados no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.
Para que possamos atender sua solicitação de alteração cadastral para irrigante, pedimos que apresente os seguintes documentos e formulários;
Ressaltamos que a atividade precisa estar descrita no cartão do CNPJ /CADESP.
Formulários preenchidos e registrados em cartório;
Os documentos listados podem ser entregues no Atendimento ao Cliente disponível em sua cidade e somente em casos de unidade com classificação AT/BT ou Grupo A através do e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com canal exclusivo para clientes Grupo A (Industrias e grandes comércios).
Para que possamos atender sua solicitação de alteração cadastral para irrigante, pedimos que apresente os seguintes documentos e formulários;
- Cartão do CNPJ /CADESP;
- CPF e RG do titular.
Ressaltamos que a atividade precisa estar descrita no cartão do CNPJ /CADESP.
Formulários preenchidos e registrados em cartório;
- Formulário de solicitação de benefício tarifário + Declaração de carga (clique aqui)
- Autodeclaração benefício tarifário –Irrigação e Aquicultura (clique aqui)
Os documentos listados podem ser entregues no Atendimento ao Cliente disponível em sua cidade e somente em casos de unidade com classificação AT/BT ou Grupo A através do e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com canal exclusivo para clientes Grupo A (Industrias e grandes comércios).