Placeholder

Rural, Irrigantes e Aquicultores

Se você é um Produtor Rural, Irrigante ou Aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para estas atividades, saiba que é importante submeter seu pedido à Neoenergia para avaliação e deferimento do pedido.

Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade. 

Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos Arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora. 

Observações
 
  • Para projetos particulares, como por exemplo Transformadores ou Cabines, os documentos devem ser enviados na apresentação do projeto através de nossa Agência Virtual, clicando aqui. 
  • Aditivo de contrato (somente aumento de demanda) com solicitação do benefício, o formulário DIS-FRO-005 e os documentos (licença e outorga) deverão ser enviados para o e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com canal exclusivo para clientes Grupo A (Industrias e grandes comércios)
  • Clientes Grupo B, atendidos em baixa tensão (pela rede da distribuidora), deverão apresentar os documentos já na solicitação da ligação. 
Se você é um Produtor Rural, Irrigante ou Aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para estas atividades, saiba que é importante submeter seu pedido à Neoenergia para avaliação e deferimento do pedido.

Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer esta solicitação e assim desfrutar dos benefícios da tarifa adequada à sua atividade. 

Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da ANEEL, todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. Lembramos que o benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora. 

Observações
  • Para projetos particulares, como por exemplo Transformadores ou Cabines, à documentação deverá ser enviada já na apresentação do projeto através de nossa Agência Virtual. 
  • Aditivo de contrato (somente aumento de demanda) com solicitação do benefício, o formulário DIS-FRO-005 e os documentos (licença e outorga) deverão ser enviados para o e-mail  atendimento.personalizado@neoenergia.com 
  • Clientes Grupo B, atendidos em baixa tensão (pela rede da distribuidora), deverão apresentar os documentos já na solicitação da ligação.

Onde solicitar
 
  • Site  clique aqui e preencha o formulário no serviço Religação/Ligação nova 
  • Whatsapp - envie para (19) 2122-1696 
  • Atendimento Presencial 
  • Central de Relacionamento com Clientes: 0800 701 01 02 (clientes de baixa tensão) ou 0800 701 01 03 (clientes de média e alta tensão)  
Confira a seguir  os tipos de equipamentos que darão direito ao benefício, de acordo com a sua classificação: 
 
  • Irrigação: motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.
  • Aquicultura: motores utilizados no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.  
Informar os dados abaixo: 
  • Nome do titular para a conta de luz 
  • CPF / RG ou CNPJ 
  • Atividade exercida (irrigação ou aquicultura) 
  • Seu código (se já estiver ligado) 
  • Endereço para correspondência 
  • Telefone 
  • Celular 
  • E-mail 
  • Relação dos motores e lâmpadas que serão utilizados, exclusivamente, para a atividade de irrigação ou aquicultura  

Será concedido um percentual de desconto sobre a tarifa de consumo de energia identificado entre às 21h30 e 6h do dia seguinte: 

  • No Estado de São Paulo - 60% (clientes de baixa tensão) e 70% (clientes de média e alta tensão) 
  • No Estado de Mato Grosso do Sul - 67% (clientes de baixa tensão) e 80% (clientes de média e alta tensão)  

Não  esqueça de que você precisará montar um padrão de entrada exclusivo para essa ligação contendo apenas os equipamentos descritos acima. Nós forneceremos e instalaremos o medidor. 

Se você é produtor rural do Estado de São Paulo e possui inscrição estadual, você também tem direito à isenção do ICMS na conta de luz.

A ligação deve ser exclusiva para o atendimento de motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

Para que possamos atender sua solicitação de alteração cadastral para irrigante, pedimos que apresente os seguintes documentos e formulários;
 
  • Cartão do CNPJ /CADESP;
  • CPF e RG do titular. 
Ressaltamos que a atividade rural precisa estar descrita no cartão do CNPJ /CADESP.  

Formulários preenchidos e registrados em cartório;
 
  • Formulário de solicitação de benefício tarifário + Declaração de carga (clique aqui)
  • Autodeclaração benefício tarifário – Irrigação e Aquicultura (clique aqui)

O processo de cadastro exige a troca do medidor instalado em sua unidade, desta forma, após a solicitação e aprovação dos documentos solicitados acima enviaremos uma equipe até sua unidade para troca da medição. Seu padrão deverá estar de acordo com a norma vigente e será necessário manter acesso livre ao local. Caso já tenha feito a solicitação acesse sua área logada para acompanhamento do protocolo. Acesse clicando aqui. 
 
  • Os documentos listados podem ser entregues no Atendimento ao Cliente disponível em sua cidade e somente em casos de unidade com classificação AT/BT ou Grupo A através do e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com  canal exclusivo para clientes Grupo A (Industrias e grandes comércios). 

Para solicitação de isenção do ICMS é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
 
  • Preenchimento da Solicitação de Isenção do ICMS (clicando aqui), com firma reconhecida e assinado pelo cliente;
  • Uma cópia completa do Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP (com prazo inferior a 90 dias); 
  • O CADESP deve conter o BOX “PRODUTOR RURAL” e a situação cadastral ativa;
  • A assinatura da Declaração de Isenção do ICMS, a unidade consumidora e o CADESP devem ter o mesmo nome/participante.
O CADESP e a Solicitação de Isenção do ICMS podem ser entregues no Atendimento ao Cliente disponível em sua cidade e somente em casos de unidade com classificação AT/BT ou Grupo A através do e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com  canal exclusivo para clientes Grupo A (Indústrias e grandes comércios).

A ligação deve ser exclusiva para o atendimento motores utilizados no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.  

Para que possamos atender sua solicitação de alteração cadastral para irrigante, pedimos que apresente os seguintes documentos e formulários;
 
  • Cartão do CNPJ /CADESP;
  • CPF e RG do titular. 

Ressaltamos que a atividade precisa estar descrita no cartão do CNPJ /CADESP.  

Formulários preenchidos e registrados em cartório;
 
  • Formulário de solicitação de benefício tarifário + Declaração de carga (clique aqui)
  • Autodeclaração benefício tarifário –Irrigação e Aquicultura (clique aqui)
O processo de cadastro exige a troca do medidor instalado em sua unidade, desta forma, após a solicitação e aprovação dos documentos solicitados acima enviaremos uma equipe até sua unidade para troca da medição. Seu padrão deverá estar de acordo com a norma vigente e será necessário manter acesso livre ao local. Caso já tenha feito a solicitação acesse sua área logada para acompanhamento do protocolo. Acesse clicando aqui.

Os documentos listados podem ser entregues no Atendimento ao Cliente disponível em sua cidade e somente em casos de unidade com classificação AT/BT ou Grupo A através do e-mail atendimento.personalizado@neoenergia.com canal exclusivo para clientes Grupo A (Industrias e grandes comércios).