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Iluminação Pública
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a partir de 1º de janeiro de 2015, os assuntos relacionados à expansão ou manutenção da iluminação pública, como poste com lâmpada acesa durante o dia, lâmpada apagada ou queimada à noite e expansão dos pontos de iluminação, são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, conforme estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
O assunto é regulado no Capítulo I do Título II da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que consolidou as disposições anteriormente previstas nas Resoluções Normativas nº 414/2010 e nº 888/2020.
Em algumas cidades a Neoenergia Elektro é responsável pela iluminação. Clique aqui para saber quais.
Contribuição de Iluminação Pública – CIP
A iluminação pública é uma responsabilidade que cabe a organizações governamentais ou instituições autorizadas por elas, através de concessão ou autorização. É importante para iluminar as ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, estradas, passarelas e abrigos de transporte público, além de também iluminar monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte especiais que estão em lugares públicos. Tudo isso é definido por leis específicas que determinam onde a iluminação deve ser fornecida. É bom lembrar que a energia elétrica usada para iluminação pública não deve ser usada para propaganda, publicidade ou atividades com fins lucrativos. Essas regras estão em vigor para garantir que a iluminação pública seja utilizada de forma adequada e benéfica para todos.
Você pode ter observado que na sua conta de luz há um valor referente à Contribuição de Iluminação Pública. Nestes casos, a Neoenergia arrecada mensalmente a contribuição por meio da fatura de energia elétrica, e direciona mensalmente para as prefeituras. Estes recursos são utilizados para custear a manutenção, a expansão e o consumo de energia elétrica da cidade.
A CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem fundamento legal no art. 149-A da Constituição Federal e você pode obter mais informações no artigo 5º, parágrafo 6º da Resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
OBS: (lista dos municípios MS – Conforme legislação, obrigatório informar valores arrecadados mensalmente) enviamos mensalmente para atualização.
Município Arrecadação da CIP
Município
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Arrecadação da CIP
|
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Anaurilândia
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23.743,86
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Brasilândia
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43.571,64
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Santa Rita do Pardo
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20.488,06
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Selvíria
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25.130,90
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Três Lagoas
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689.506,59
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Norma de projeto Rede de Iluminação Pública
Padrão de atendimento para projetos de iluminação pública com ou sem extensão de rede primária, secundária e transformadores.
Projetos sem extensão de rede, poderão ocorrer por meio de substituições (aumento ou redução), simples instalações ou existente ou substituição de lâmpadas de maior ou menor potência.
É importante salientar que, conforme o artigo 459 da resolução 1000, não dependem da apresentação e aprovação de projeto ou autorização da distribuidora:
- Redução de carga instalada, inclusive nos casos de alteração das demais características do ponto de iluminação pública;
- Manutenção preventiva ou corretiva no sistema de iluminação pública;
- Ampliação de carga instalada até o valor limite estabelecido na norma técnica da distribuidora;
- Obras e intervenções em caráter de urgência ou emergência.
Para ter acesso às instruções de projeto particular, clique aqui.
Nota: para os casos que se enquadram no artigo 459, deverá ser enviado:
- Formulário IP – Isento de Projeto: Sem alterações e em formato original (xlsx). Clique aqui para baixar o formulário.
- Documento de Responsabilidade Técnica: ART, CFT ou outros. Devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico, além do documento de quitação.
- Ofício da Prefeitura Municipal: Solicitando e descrevendo o serviço a ser executado (substituição, retirada ou instalação) e assumindo o consumo de energia da Iluminação Pública projetada, quando for o caso.