Tarifa Social Baixa Renda
Clique aqui para se cadastrar. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.
O cadastrado também poderá ser feito em uma de nossas lojas de atendimento.
Após o envio, a Neoenergia efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.
Faixa de Consumo
|
Desconto
|
---|---|
0 a 30 kWh/mês
|
65%
|
Acima de 30 até 100 kWh/mês
|
40%
|
Acima de 100 até 220 kWh/mês
|
10%
|
Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:
Faixa de Consumo
|
Desconto
|
---|---|
a 50 kWh/mês
|
100%
|
Acima de 50 até 100 kWh/mês
|
40%
|
Acima de 100 até 220 kWh/mês
|
10%
|
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo.
Lembrete: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Caso você tenha mudado de cidade e precisa atualizar seu cadastro social (NIS ou NB), siga estas instruções:
Se você tem o NIS (Número de Identificação Social), vá até a Prefeitura ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade para atualização cadastral.
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e possui o NB (Número do Benefício), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:
CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;NIS - Número de Identificação Social.
Família indígena ou quilombola:
CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);NIS - Número de Identificação Social.
Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:
Número do Benefício (NB);CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:
CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;NIS - Número de Identificação Social;
Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico atualizado (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Clique aqui para se cadastrar. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.
O cadastrado também poderá ser feito em uma de nossas lojas de atendimento.
Após o envio, a Neoenergia efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.
Cliente com NIS:
Se você ainda não informou seu Número de Identificação Social (NIS) à distribuidora de energia, você pode fazer o cadastro pela internet ou procurar as Lojas de Atendimento ou Lojas Credenciadas da empresa ou ligar para o Teleatendimento (116) para solicitar o cadastro.
Cliente sem NIS:
Se você ainda não possui o NIS, procure os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e solicite a inscrição no Cadastro Único. Depois de obter o NIS, informe esse número à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social.
Cliente com Benefício da Prestação Continuada (BPC), Lei LOAS:
Se você recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), informe o número do Benefício (NB) à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social.
Se você é idoso ou pessoa com deficiência protegida pela Lei LOAS, mas não recebe o BPC, procure as agências da Previdência Social para obter o número do NB e informá-lo à distribuidora de energia.
Todas as solicitações são cuidadosamente avaliadas, e se você atender a todos os requisitos do programa social, será cadastrado com o benefício.
Importante
Todo cadastro é enviado para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e são cuidadosamente avaliadas, e se você atender a todos os requisitos do programa social, será cadastrado com o benefício.
Para mais informações sobre a situação do cadastro social, os clientes com NIS devem procurar a prefeitura ou o CRAS de seu município. Já os clientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem o NB devem procurar as agências da Previdência Social.