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Fatura e demais documentos digitais - Termo de aceite

Termo de adesão para recebimento da fatura/nota fiscal de energia elétrica e demais documentos por meio eletrônico/canais digitais. 
 
O presente Termo é o instrumento pelo qual, o titular da unidade consumidora (UC), autoriza Neoenergia Cosern, nos termos do que prevê o § 2º do art. 333 da Resolução Normativa nº 1000 (REN 1000/2021), a enviar sua Fatura/Nota Fiscal de Energia Elétrica e demais documentos por meio eletrônico. 
 
Art. 333. A distribuidora deve entregar a fatura, as correspondências e as notificações: 
I    - de forma impressa, no endereço das instalações do consumidor e demais usuários; 
II    - de forma digital, mediante concordância prévia do consumidor e demais usuários, por meio do envio ao endereço eletrônico; ou III - por outro meio previamente acordado entre o consumidor e demais usuários e a distribuidora. 
 
§ 1º O consumidor e demais usuários podem, a qualquer tempo, modificar a opção de recebimento da fatura, das correspondências e das notificações, optando pela versão impressa ou digital.
§ 2º A opção do consumidor e demais usuários pela notificação eletrônica deve ser feita por meio de termo de adesão. 
§ 3º O termo de adesão à notificação eletrônica deve especificar os procedimentos que serão adotados quando problemas tecnológicos de responsabilidade da distribuidora impossibilitarem o correto funcionamento da solução de notificação e os marcos que serão utilizados quando houver contagem de prazo. 
 
1.    O aceite deste Termo implica na ciência por parte do titular da unidade que as Faturas de Energia Elétrica e demais documentos da Neoenergia Cosern serão enviadas exclusivamente por canais digitais, (e-mail, WhatsApp, SMS, entre outros) indicado pelo titular da UC, de modo que, a partir da adesão, será suspenso o envio da Fatura e demais documentos na forma impressa, em compromisso com a segurança da informação e a sustentabilidade. 
 
1.1    A partir da adesão, o consumidor receberá suas faturas e demais documentos da Neoenergia Cosern exclusivamente pelo canal digital escolhido (E-mail, SMS, WhatsApp ou outro), até que solicite o cancelamento deste serviço ou ocorra o encerramento contratual nos termos do art. 140 da REN 1000/2021. 
 
2.    O consumidor receberá mensalmente, antes da data de vencimento e respeitando o prazo regulatório, nos termos do art. 337 da REN 1000/2021, uma mensagem pelo canal digital escolhido por ele com a fatura da Neoenergia Cosern.
 
3.    Firmado este termo, o titular da unidade assume a responsabilidade de manter contato com a Neoenergia Cosern, caso não receba ou tenha qualquer dificuldade para acessar as faturas ou documentos recebidos. O contato poderá ser feito por qualquer um dos seguintes canais de atendimento: Teleatendimento (116), nas Lojas de Atendimento ou Neoenergia Cosern Serviços. 
 
3.1    Caso o titular da unidade deseje, eventualmente, sua fatura ou demais documentos de forma impressa, esta poderá ser requerida presencialmente em uma loja de atendimento na opção segunda via impressa fisicamente.
 
4.    O consumidor assume a responsabilidade de manter o número de telefone e o endereço de e-mail cadastrado ativo e com caixa de entrada disponível, permitindo o recebimento da sua fatura e demais documentos e verificar se o domínio @neoenergiacosern.com está sendo direcionado para o lixo eletrônico do seu e-mail ou marcado como spam. 

5.    O consumidor declara estar ciente que a Neoenergia Cosern não é responsável por eventuais problemas nos serviços do provedor de sua conta de e-mail ou do seu provedor de acesso à internet, não se responsabilizando pelo não recebimento do e-mail com sua fatura e demais documentos, consequentemente, a não observância do seu vencimento. Essas situações incluem erro na indicação do e-mail, problemas no provedor de e-mail, indisponibilidade na caixa de mensagens para recebimento e outras situações que sejam de responsabilidade exclusiva do consumidor.
 
6.    O titular da unidade ou seu representante legalmente habilitado, desde já, autorizam a Neoenergia Cosern a enviar mensagem eletrônica para o celular cadastrado informando que a Fatura de Energia Elétrica e demais documentos foi encaminhada para o e-mail cadastrado. 
 
6.1    Também autoriza que sejam enviadas por meio de mensagens eletrônicas informações referentes a temas de interesse do consumidor no âmbito das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, tais como direitos e deveres das partes, avisos de desligamento programado, campanhas de atualização cadastral, comunicados de débito, aviso de suspensão de fornecimento, informação da data programada para leitura dos medidores, documentos referentes a inspeção da medição do consumo, dentre outros. 
6.2    Para as comunicações que, no âmbito regulatório do setor elétrico, sejam exigidas as respectivas comprovações de entrega, estas serão efetuadas por meios (eletrônicos ou não) que permitam à distribuidora a posse das referidas comprovações, inclusive mediante monitoramento de entrega e rastreabilidade. 
7.    A prestação correta e continuada do serviço, ora acordado, depende da precisão dos dados informados pelo consumidor à Neoenergia Cosern, sendo de total responsabilidade do consumidor o correto preenchimento dos seus dados. 
 
8.    O consumidor deve manter atualizados seus dados cadastrais junto à Neoenergia Cosern. Para tanto, deverá atualizá-los por meio de um dos seguintes canais de atendimento: Site www.neoenergia.com/web/cosern, Lojas de Atendimento, Neoenergia Cosern Serviços e Autoatendimento. 
 
9.    O consumidor responsabiliza-se por informar à Neoenergia Cosern sobre (i) eventuais problemas nos serviços do provedor de sua conta de e-mail, (ii) qualquer mudança no número do celular cadastrado e/ou (iii) atualização no endereço do e-mail informado para recebimento das Faturas de Energia Elétrica e demais documentos, a fim de que seja realizada a atualização dos novos dados ou imediato cancelamento do serviço, eximindo a Neoenergia Cosern por qualquer dano decorrente de sua omissão em informar os referidos dados. 
 
10.    Dicas úteis: 
 
10.1    Para garantir que o e-mail com a fatura e demais documentos sempre chegue à sua caixa de entrada, o consumidor deve adicionar no seu catálogo de endereços ou na lista de remetentes confiáveis, o domínio @neoenergiacosern.com. 
 
10.2    Caso mude de endereço, o consumidor deve (i) informar imediatamente à Neoenergia Cosern acerca da alteração da responsabilidade pelo imóvel anterior e alterar a titularidade do mesmo nos casos aplicáveis e (ii) cadastrar sua nova unidade consumidora, o quanto antes, para que não haja descontinuidade do serviço prestado.