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Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Faixa de Consumo​
​Desconto
0 a 30 kWh/mês
65%
Acima de 30 até 100 kWh/mês
40%
Acima de 100 até 220 kWh/mês
10%
Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:
Faixa de Consumo​
​Desconto
0 a 50 kWh/mês
100%
Acima de 50 até 100 kWh/mês
40%
Acima de 100 até 220 kWh/mês
10%

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
 
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
 
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo. 


Lembrete: Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Caso você tenha mudado de cidade e precisa atualizar seu cadastro social (NIS ou NB), siga estas instruções:

Se você tem o NIS (Número de Identificação Social), vá até a Prefeitura ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade para atualização cadastral.

Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e possui o NB (Número do Benefício), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:


CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
NIS - Número de Identificação Social.


Família indígena ou quilombola: 

CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
NIS - Número de Identificação Social.


Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS: 


Número do Benefício (NB);
CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
 

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:


CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
NIS - Número de Identificação Social;
Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico atualizado (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.

Clique aqui para se cadastrar. O cadastro deve ser feito com os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo que não seja o titular da conta.

O cadastrado também poderá ser feito em uma de nossas lojas de atendimento.

Após o envio, a Neoenergia efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passará a ter o benefício na próxima fatura.

Cliente com NIS:

Se você ainda não informou seu Número de Identificação Social (NIS) à distribuidora de energia, você pode fazer o cadastro pela internet ou procurar as Lojas de Atendimento ou Lojas Credenciadas da empresa ou ligar para o Teleatendimento (116) para solicitar o cadastro.
 

Cliente sem NIS:

Se você ainda não possui o NIS, procure os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e solicite a inscrição no Cadastro Único. Depois de obter o NIS, informe esse número à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social.
 

Cliente com Benefício da Prestação Continuada (BPC), Lei LOAS:

Se você recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), informe o número do Benefício (NB) à empresa de energia para se cadastrar na Tarifa Social.

Se você é idoso ou pessoa com deficiência protegida pela Lei LOAS, mas não recebe o BPC, procure as agências da Previdência Social para obter o número do NB e informá-lo à distribuidora de energia.

Todas as solicitações são cuidadosamente avaliadas, e se você atender a todos os requisitos do programa social, será cadastrado com o benefício.
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No campo classificação da fatura de energia, você deve avaliar se consta o termo “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”.

Sim, é possível perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome verificam regularmente as informações sociais do cliente. Se o cliente deixar de atender aos requisitos do programa ou não atualizar o cadastro dentro do prazo, ele perderá os descontos na conta de energia.

Para mais informações sobre a situação do cadastro social, os clientes com NIS devem procurar a prefeitura ou o CRAS de seu município. Já os clientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem o NB devem procurar as agências da Previdência Social.

Para não perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família beneficiada deve manter o cadastro social atualizado e informar ao CRAS e à distribuidora de energia sobre qualquer mudança de residência, especialmente se estiverem em situação de aluguel.