Empresas credenciadas
Sabemos que você pode ter a necessidade de antecipar obras ou serviços que são de nossa responsabilidade. Entendemos a importância disso e queremos facilitar o processo de contratar empresas especializadas para realizar as obras de antecipação, garantindo que tudo seja feito conforme as normas técnicas e de segurança.
É importante ressaltar que, mesmo com a contratação dessas empresas, a Neoenergia continua sendo responsável pela supervisão e controle dessas obras, assegurando que todas as instalações estejam de acordo com os requisitos previstos na DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição, garantindo assim uma execução tranquila e em conformidade com a Norma Técnica vigente. Reforçamos que toda a antecipação deverá ser mediante a autorização da distribuidora, ou seja, a obra só poderá ser iniciada após formalização.
Aqui você encontrará todas as informações sobre empresas credenciadas e orientações necessárias a respeito do processo de credenciamento de empresas contratadas pelo cliente para execução de obras de responsabilidade da Distribuidora. Se você tiver interesse em antecipar uma obra de responsabilidade da Distribuidora, deverá formalizar sua intenção e proceder de acordo com as etapas da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL e da norma da Neoenergia DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição, que traz os detalhes do processo de credenciamento.
Consulte a nova norma unificada de Construção por Terceiros e Incorporação de Redes – DIS-NOR-068 e conheça todo o processo!
É importante ressaltar que, mesmo com a contratação dessas empresas, a Neoenergia continua sendo responsável pela supervisão e controle dessas obras, assegurando que todas as instalações estejam de acordo com os requisitos previstos na DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição, garantindo assim uma execução tranquila e em conformidade com a Norma Técnica vigente. Reforçamos que toda a antecipação deverá ser mediante a autorização da distribuidora, ou seja, a obra só poderá ser iniciada após formalização.
Aqui você encontrará todas as informações sobre empresas credenciadas e orientações necessárias a respeito do processo de credenciamento de empresas contratadas pelo cliente para execução de obras de responsabilidade da Distribuidora. Se você tiver interesse em antecipar uma obra de responsabilidade da Distribuidora, deverá formalizar sua intenção e proceder de acordo com as etapas da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL e da norma da Neoenergia DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição, que traz os detalhes do processo de credenciamento.
Consulte a nova norma unificada de Construção por Terceiros e Incorporação de Redes – DIS-NOR-068 e conheça todo o processo!
A antecipação de obras de responsabilidade da Distribuidora pelo cliente só poderá ser realizada por empresas que possuam credenciamento ativo com a Neoenergia.
A responsabilidade pela manutenção do credenciamento é inteiramente das empresas credenciadas, cabe às mesmas acompanhar a validade de todos os tipos de credenciamentos e realizar a renovação em tempo hábil, para que não haja o descredenciamento.
Não há nenhum tipo de vínculo contratual entre a Neoenergia e as empresas credenciadas. O processo de credenciamento é apenas uma forma de garantir que as empresas que serão contratadas pelos clientes tenham a devida qualificação para executar os serviços.
Nas guias abaixo é possível encontrar a lista das empresas credenciadas, informações necessárias para a realização do credenciamento e as respostas para dúvidas frequentes
A responsabilidade pela manutenção do credenciamento é inteiramente das empresas credenciadas, cabe às mesmas acompanhar a validade de todos os tipos de credenciamentos e realizar a renovação em tempo hábil, para que não haja o descredenciamento.
Não há nenhum tipo de vínculo contratual entre a Neoenergia e as empresas credenciadas. O processo de credenciamento é apenas uma forma de garantir que as empresas que serão contratadas pelos clientes tenham a devida qualificação para executar os serviços.
Nas guias abaixo é possível encontrar a lista das empresas credenciadas, informações necessárias para a realização do credenciamento e as respostas para dúvidas frequentes
Confira aqui a lista de empresas credenciadas que podem ser contratadas para execução de obras de responsabilidade da Distribuidora.
Verifique com a empresa se ela possui o credenciamento necessário para execução da sua obra.
Verifique com a empresa se ela possui o credenciamento necessário para execução da sua obra.
Existem diferentes tipos de credenciamento, não cumulativos entre si, ou seja, ser credenciado para um dos tipos não garante o credenciamento para os demais, independentemente de se tratar de serviços mais complexos do que os outros, pois a capacitação exigida para cada um deles não necessariamente é a mesma.
Os conteúdos de capacitação para cada um dos tipos de credenciamento encontram-se no ANEXO XVII da DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição. A Empresa Credenciada deve manter os certificados e as capacitações de seus colaboradores atualizadas. A Distribuidora se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos, sob pena de exclusão da possibilidade de intervenção no Sistema Elétrico de Potência (SEP) da Distribuidora.
1. Obra livre em zona livre:
Obras que são de responsabilidade da Distribuidora, sem conexão com a rede, que não necessitam prever interferência no ativo da Distribuidora e que para interconexão com a rede necessita de uma obra complementar para a sua interligação. Exemplo: Extensão de rede em via pública sem o serviço de interligação com o ativo da distribuidora.
2. Obras em regime de linha morta:
Obras no ativo da Distribuidora com a rede desenergizada. Exemplo: Substituição de poste com rede desenergizada.
3. Obras com intervenção no SEP (BT energizada):
Serviços de conexão realizados com rede BT energizada. Exemplo: Intervenção em Iluminação Pública, conexão de ramal de ligação, conexão de extensão de rede BT.
4. Obras com intervenção no SEP (LV BT):
Obras executadas em linha viva BT que alteram a configuração da rede existente. Exemplo: Substituição de poste BT com rede energizada, recondutoramento com rede energizada.
5. Obras com intervenção no SEP (LV MT) – básica:
Obras realizadas no ativo da distribuidora em MT com linha viva envolvendo os seguintes serviços:
Obras realizadas no ativo da distribuidora em MT com linha viva envolvendo qualquer outro serviço adicional aos do item “5. Obras com intervenção no SEP (LV MT) – básica”. Implica em credenciamento prévio no item 5.
Os conteúdos de capacitação para cada um dos tipos de credenciamento encontram-se no ANEXO XVII da DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição. A Empresa Credenciada deve manter os certificados e as capacitações de seus colaboradores atualizadas. A Distribuidora se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos, sob pena de exclusão da possibilidade de intervenção no Sistema Elétrico de Potência (SEP) da Distribuidora.
1. Obra livre em zona livre:
Obras que são de responsabilidade da Distribuidora, sem conexão com a rede, que não necessitam prever interferência no ativo da Distribuidora e que para interconexão com a rede necessita de uma obra complementar para a sua interligação. Exemplo: Extensão de rede em via pública sem o serviço de interligação com o ativo da distribuidora.
2. Obras em regime de linha morta:
Obras no ativo da Distribuidora com a rede desenergizada. Exemplo: Substituição de poste com rede desenergizada.
3. Obras com intervenção no SEP (BT energizada):
Serviços de conexão realizados com rede BT energizada. Exemplo: Intervenção em Iluminação Pública, conexão de ramal de ligação, conexão de extensão de rede BT.
4. Obras com intervenção no SEP (LV BT):
Obras executadas em linha viva BT que alteram a configuração da rede existente. Exemplo: Substituição de poste BT com rede energizada, recondutoramento com rede energizada.
5. Obras com intervenção no SEP (LV MT) – básica:
Obras realizadas no ativo da distribuidora em MT com linha viva envolvendo os seguintes serviços:
- Intercalação de poste em rede MT existente;
- Substituição de poste em rede MT existente;
- Instalação de estribo em rede MT;
- Instalação de estrutura de derivação em poste MT existente;
- Conexão de chave (faca e fusível) em rede MT existente;
- Conexão de estrutura de derivação em rede existente.
Obras realizadas no ativo da distribuidora em MT com linha viva envolvendo qualquer outro serviço adicional aos do item “5. Obras com intervenção no SEP (LV MT) – básica”. Implica em credenciamento prévio no item 5.
As empresas que desejam se credenciar devem formalizar seu interesse no credenciamento por meio do formulário disponibilizado no seguinte link: clicando aqui, basta preencher as informações solicitadas acerca da empresa e dos responsáveis legais (administrativo e técnico) e selecionar os tipos de credenciamento desejados.
Após o preenchimento do formulário, a empresa receberá via e-mail dos responsáveis legais (administrativo e técnico), informados nos campos “E-mail do responsável administrativo e E-mail do responsável técnico” do formulário, orientações e um arquivo que se trata de um termo de responsabilidade, em que a mesma confirma a sua capacidade técnica e ferramental, bem como a qualificação de seus colaboradores para execução das atividades pretendidas.
Cada tipo de credenciamento exigirá alguns treinamentos nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia, esses documentos também serão disponibilizados no e-mail para os responsáveis legais, junto ao termo de responsabilidade, após resposta do Forms, de acordo com os tipos de credenciamento selecionados.
A empresa deverá realizar os treinamentos nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia e após isso enviar a seguinte documentação, conforme item 8.3.2 da norma DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição, em resposta ao e-mail recebido da Distribuidora:
O envio da documentação à Distribuidora para renovação do credenciamento deve ocorrer em prazo superior à 30 (trinta) dias antes da expiração do credenciamento anterior, sob pena de ser excluída do cadastro de Empresa Credenciada até que o processo de renovação seja concluído.
A Distribuidora, após a aceitação da documentação e antes de cada nova obra, agendará a Integração Técnica de Segurança dos colaboradores da Empresa Construtora junto a Distribuidora.
A norma DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição rege o processo de credenciamento, portanto deve ser consultada e seguida integralmente.
O credenciamento é individual por Distribuidora, ou seja, a empresa que desejar executar obras em mais de uma Distribuidora do grupo Neoenergia, deverá realizar o credenciamento em cada uma delas individualmente.
Após o preenchimento do formulário, a empresa receberá via e-mail dos responsáveis legais (administrativo e técnico), informados nos campos “E-mail do responsável administrativo e E-mail do responsável técnico” do formulário, orientações e um arquivo que se trata de um termo de responsabilidade, em que a mesma confirma a sua capacidade técnica e ferramental, bem como a qualificação de seus colaboradores para execução das atividades pretendidas.
Cada tipo de credenciamento exigirá alguns treinamentos nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia, esses documentos também serão disponibilizados no e-mail para os responsáveis legais, junto ao termo de responsabilidade, após resposta do Forms, de acordo com os tipos de credenciamento selecionados.
A empresa deverá realizar os treinamentos nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia e após isso enviar a seguinte documentação, conforme item 8.3.2 da norma DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição, em resposta ao e-mail recebido da Distribuidora:
- Termo de Responsabilidade, para credenciamento, indicando os tipos de credenciamentos pretendidos (disponível através de formulário no site das distribuidoras), conforme modelo do ANEXO XVI;
- Certidão de Registro e Quitação de pessoa jurídica no CREA;
- Certidão de Registro Profissional e quitação no CREA do responsável técnico;
- ART de Responsabilidade Técnica do Responsável Técnico pela Empresa;
- Cópia da Carteira do CREA do Responsável Técnico da empresa bem como as folhas das atribuições do mesmo;
- prazo para a efetivação do credenciamento por parte da Distribuidora após o recebimento da documentação requerida é de até 30 (trinta) dias corridos. No entanto, se houver alguma pendência, a Distribuidora informará à empresa, via e-mail, e esse prazo será reiniciado a partir do recebimento da documentação correta. A empresa será informada, também via e-mail, da data de início da vigência do credenciamento, que terá validade de 1 ano.
O envio da documentação à Distribuidora para renovação do credenciamento deve ocorrer em prazo superior à 30 (trinta) dias antes da expiração do credenciamento anterior, sob pena de ser excluída do cadastro de Empresa Credenciada até que o processo de renovação seja concluído.
A Distribuidora, após a aceitação da documentação e antes de cada nova obra, agendará a Integração Técnica de Segurança dos colaboradores da Empresa Construtora junto a Distribuidora.
A norma DIS-NOR-068 – Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição rege o processo de credenciamento, portanto deve ser consultada e seguida integralmente.
O credenciamento é individual por Distribuidora, ou seja, a empresa que desejar executar obras em mais de uma Distribuidora do grupo Neoenergia, deverá realizar o credenciamento em cada uma delas individualmente.
1. Em caso de dúvidas ou problemas durante o processo de credenciamento, qual contato devo acionar?
Para tratativas acerca do processo de credenciamento na Neoenergia, entrar em contato através do e-mail projetos.incorporacao.bsb@neoenergia.com.
2. É necessário enviar algum documento que comprove a capacitação dos colaboradores?
A Empresa Credenciada deve manter os certificados e as capacitações de seus colaboradores atualizadas. A Distribuidora se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos, sob pena de exclusão da possibilidade de intervenção na rede da Distribuidora. Porém, visando a simplificação do processo de credenciamento, os certificados não serão obrigatoriamente exigidos no ato do credenciamento.
3. Qual o prazo para realização dos treinamentos nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia?
Não existe um prazo pré-definido, no entanto apenas o preenchimento do formulário com as informações da empresa e dos responsáveis legais não garantem o credenciamento. A empresa só estará credenciada após a realização da devida capacitação de seus colaboradores e o envio da documentação necessária à Distribuidora.
4. Para empresas que já eram credenciadas ou estavam em credenciamento no modelo anterior, é necessário realizar o processo desde o início, no novo modelo unificado Neoenergia?
Sim! Todas as empresas credenciadas e em credenciamento, no modelo anterior, deverão realizar o processo desde o início, seguindo o novo modelo de credenciamento, que funcionará como uma renovação e terá a validade renovada em 1 ano, independentemente da validade anterior, para que todas as empresas fiquem sob o mesmo regime de credenciamento.
5. Em caso de problemas no recebimento do Termo de Responsabilidade e/ou nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia, o que fazer?
Para a Neoenergia entrar em contato através do e-mail projetos.incorporacao.bsb@neoenergia.com
6. Como se dará a Integração Técnica de Segurança?
A integração ficará a cargo da Distribuidora, podendo ser:
7. Como proceder para inclusão de novos colaboradores para execução de serviços de responsabilidade da Distribuidora?
Novos colaboradores devem ser capacitados de acordo com o exigido para cada tipo de credenciamento e também devem participar da Integração Técnica de Segurança, para que estejam aptos. Além disso, não pode haver um novo integrante nas turmas que executam serviços no ativo da Distribuidora sem que a Empresa Credenciada tenha enviado toda a documentação prescrita no item 8.4.2 da DIS-NOR-068 à Distribuidora e tenha recebido a sua validação (atualização do Termo de Responsabilidade de Obra e declaração de participação na Integração Técnica). O não cumprimento deste item implica na impossibilidade de execução de obras no ativo da Distribuidora de forma permanente.
8. Quais são os materiais que podem ser utilizados nas obras?
A empresa construtora responsável pela obra deve fornecer e aplicar os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Estes devem ser adquiridos de fabricantes habilitados e homologados nas Distribuidoras, atender às especificações desta e estar em conformidade com a relação e quantitativos constantes no projeto liberado para construção.
A Distribuidora se reserva o direito de solicitar amostras dos materiais ou equipamentos adquiridos para a obra, realizar ensaios de rotina, destrutivos ou não, e recusar os materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações fornecidas. Além disso, a Distribuidora se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a utilização de equipamentos e materiais de redes necessários para a execução dos serviços em função de novas tecnologias de equipamentos, tipos de redes, entre outros. A relação de fornecedores homologados para materiais de redes de distribuição se encontra no site da Neoenergia, no menu Fornecedores.
Para tratativas acerca do processo de credenciamento na Neoenergia, entrar em contato através do e-mail projetos.incorporacao.bsb@neoenergia.com.
2. É necessário enviar algum documento que comprove a capacitação dos colaboradores?
A Empresa Credenciada deve manter os certificados e as capacitações de seus colaboradores atualizadas. A Distribuidora se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos, sob pena de exclusão da possibilidade de intervenção na rede da Distribuidora. Porém, visando a simplificação do processo de credenciamento, os certificados não serão obrigatoriamente exigidos no ato do credenciamento.
3. Qual o prazo para realização dos treinamentos nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia?
Não existe um prazo pré-definido, no entanto apenas o preenchimento do formulário com as informações da empresa e dos responsáveis legais não garantem o credenciamento. A empresa só estará credenciada após a realização da devida capacitação de seus colaboradores e o envio da documentação necessária à Distribuidora.
4. Para empresas que já eram credenciadas ou estavam em credenciamento no modelo anterior, é necessário realizar o processo desde o início, no novo modelo unificado Neoenergia?
Sim! Todas as empresas credenciadas e em credenciamento, no modelo anterior, deverão realizar o processo desde o início, seguindo o novo modelo de credenciamento, que funcionará como uma renovação e terá a validade renovada em 1 ano, independentemente da validade anterior, para que todas as empresas fiquem sob o mesmo regime de credenciamento.
5. Em caso de problemas no recebimento do Termo de Responsabilidade e/ou nos Procedimentos Operacionais Padrão da Neoenergia, o que fazer?
Para a Neoenergia entrar em contato através do e-mail projetos.incorporacao.bsb@neoenergia.com
6. Como se dará a Integração Técnica de Segurança?
A integração ficará a cargo da Distribuidora, podendo ser:
- De forma Presencial, em local definido pela Distribuidora;
- De forma remota, com agendamento e disponibilização de link feito pela Distribuidora; ou
- Sob forma de vídeo treinamento, a ser disponibilizado pela Distribuidora.
7. Como proceder para inclusão de novos colaboradores para execução de serviços de responsabilidade da Distribuidora?
Novos colaboradores devem ser capacitados de acordo com o exigido para cada tipo de credenciamento e também devem participar da Integração Técnica de Segurança, para que estejam aptos. Além disso, não pode haver um novo integrante nas turmas que executam serviços no ativo da Distribuidora sem que a Empresa Credenciada tenha enviado toda a documentação prescrita no item 8.4.2 da DIS-NOR-068 à Distribuidora e tenha recebido a sua validação (atualização do Termo de Responsabilidade de Obra e declaração de participação na Integração Técnica). O não cumprimento deste item implica na impossibilidade de execução de obras no ativo da Distribuidora de forma permanente.
8. Quais são os materiais que podem ser utilizados nas obras?
A empresa construtora responsável pela obra deve fornecer e aplicar os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Estes devem ser adquiridos de fabricantes habilitados e homologados nas Distribuidoras, atender às especificações desta e estar em conformidade com a relação e quantitativos constantes no projeto liberado para construção.
A Distribuidora se reserva o direito de solicitar amostras dos materiais ou equipamentos adquiridos para a obra, realizar ensaios de rotina, destrutivos ou não, e recusar os materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações fornecidas. Além disso, a Distribuidora se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a utilização de equipamentos e materiais de redes necessários para a execução dos serviços em função de novas tecnologias de equipamentos, tipos de redes, entre outros. A relação de fornecedores homologados para materiais de redes de distribuição se encontra no site da Neoenergia, no menu Fornecedores.