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Compartilhamento de Infraestrutura

Você sabia que para utilizar os postes de distribuição de energia elétrica, as empresas de telefonia e internet precisam fazer um contrato com a distribuidora de energia local?

Para que esse compartilhamento seja possível, existe a formalização de um contrato com a concessionária, que determina que a fiação instalada nos postes atenderá às normas técnicas de segurança e de ocupação estabelecidas pela distribuidora. Isso garante a segurança de pessoas e instalações, além de contribuir com os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços.

Por isso, antes de contratar o serviço de uma empresa, confira se ela está entres as empresas regularizadas com a Neoenergia.
 

Apresentar projeto de Compartilhamento de Infraestrutura


Conforme o item 6.7.2 da Norma DIS-NOR-056 - Compartilhamento de Infraestrutura de Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações - quando uma empresa necessitar instalar cabos em poste da Distribuidora, o projeto e as seguintes informações devem ser encaminhados por e-mail:
 
  1. Carta de solicitação de uso compartilhado de infraestrutura;
  2. Ato de outorga expedido pela ANATEL ou licença SCM do serviço a ser implantado;
  3. CNPJ, situação de Inscrição estadual e Inscrição municipal;
  4. Documento de identidade do cliente/responsável legal;
  5. ART, RRT ou TRT vinculadas ao endereço de execução da obra/serviço;
  6. Relatório fotográfico dos postes em meio digital;
  7. Planilha contendo a numeração dos postes que deseja ocupar, quando aplicável;
  8. Planta detalhada do local na escala 1:1000 ou 1:500, com indicação dos postes a serem utilizados, conforme simbologia padrão, atendendo a norma de simbologia da Distribuidora; Indicação da intensidade, sentido e ponto de aplicação dos esforços resultantes dos cabos projetados em cada poste;
    1. Memorial Técnico descritivo e de cálculo;
    2. Planta de projeto em extensão DWG na versão 2013 (de preferência)
    3. Plantas do projeto em PDF
    4. Procuração do representante legal
As documentações e dúvidas deverão ser enviadas ao e-mail grandesclientes.bsb@neoenergia.com

Conforme artigo 9 da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel) segue a lista dos pontos de fixação dos postes:

Art. 9º As distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos.

§ 1º As distribuidoras de energia elétrica devem disponibilizar o cadastro referido no caput na forma de Oferta Pública em sistema eletrônico, sendo assim considerada atendida a obrigação de publicidade por meio de jornais prevista no art. 9º do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999.

Baixe a planilha de Uso Mútuo, clicando aqui.