Compartilhamento de Infraestrutura
Você sabia que para utilizar os postes de distribuição de energia elétrica, as empresas de telefonia e internet precisam fazer um contrato com a distribuidora de energia local?
Para que esse compartilhamento seja possível, existe a formalização de um contrato com a concessionária, que determina que a fiação instalada nos postes atenderá às normas técnicas de segurança e de ocupação estabelecidas pela distribuidora. Isso garante a segurança de pessoas e instalações, além de contribuir com os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços.
Por isso, antes de contratar o serviço de uma empresa, confira se ela está entres as empresas regularizadas com a Neoenergia.
Conforme o item 6.7.2 da Norma DIS-NOR-056 - Compartilhamento de Infraestrutura de Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações - quando uma empresa necessitar instalar cabos em poste da Distribuidora, o projeto e as seguintes informações devem ser encaminhados por e-mail:
Conforme artigo 9 da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel) segue a lista dos pontos de fixação dos postes:
Art. 9º As distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos.
§ 1º As distribuidoras de energia elétrica devem disponibilizar o cadastro referido no caput na forma de Oferta Pública em sistema eletrônico, sendo assim considerada atendida a obrigação de publicidade por meio de jornais prevista no art. 9º do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999.
Baixe a planilha de Uso Mútuo, clicando aqui.
Para que esse compartilhamento seja possível, existe a formalização de um contrato com a concessionária, que determina que a fiação instalada nos postes atenderá às normas técnicas de segurança e de ocupação estabelecidas pela distribuidora. Isso garante a segurança de pessoas e instalações, além de contribuir com os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços.
Por isso, antes de contratar o serviço de uma empresa, confira se ela está entres as empresas regularizadas com a Neoenergia.
Apresentar projeto de Compartilhamento de Infraestrutura
Conforme o item 6.7.2 da Norma DIS-NOR-056 - Compartilhamento de Infraestrutura de Rede Elétrica com Redes de Telecomunicações - quando uma empresa necessitar instalar cabos em poste da Distribuidora, o projeto e as seguintes informações devem ser encaminhados por e-mail:
- Carta de solicitação de uso compartilhado de infraestrutura;
- Ato de outorga expedido pela ANATEL ou licença SCM do serviço a ser implantado;
- CNPJ, situação de Inscrição estadual e Inscrição municipal;
- Documento de identidade do cliente/responsável legal;
- ART, RRT ou TRT vinculadas ao endereço de execução da obra/serviço;
- Relatório fotográfico dos postes em meio digital;
- Planilha contendo a numeração dos postes que deseja ocupar, quando aplicável;
- Planta detalhada do local na escala 1:1000 ou 1:500, com indicação dos postes a serem utilizados, conforme simbologia padrão, atendendo a norma de simbologia da Distribuidora; Indicação da intensidade, sentido e ponto de aplicação dos esforços resultantes dos cabos projetados em cada poste;
- Memorial Técnico descritivo e de cálculo;
- Planta de projeto em extensão DWG na versão 2013 (de preferência)
- Plantas do projeto em PDF
- Procuração do representante legal
Conforme artigo 9 da Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel) segue a lista dos pontos de fixação dos postes:
Art. 9º As distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos Pontos de Fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos.
§ 1º As distribuidoras de energia elétrica devem disponibilizar o cadastro referido no caput na forma de Oferta Pública em sistema eletrônico, sendo assim considerada atendida a obrigação de publicidade por meio de jornais prevista no art. 9º do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999.
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