Placeholder

Recebeu a conta de energia sem o código de barra? 

A partir de agora, se o valor mínimo para pagamento não for atingido, você continuará recebendo a fatura mensalmente, porém, SEM O CÓDIGO DE BARRAS PARA PAGAMENTO, e o valor será acumulado com o valor da fatura do mês seguinte, sem a aplicação de multas e juros. O limite para o envio o da fatura de energia com o código de barras para pagamento será até terceiro mês, mesmo que ainda não tenha atingido o valor mínimo.

Exemplo:
 
Imagine que a Joana tem um consumo de energia bastante econômico. Em janeiro, a conta dela é de apenas R$25. Como esse valor é menor que R$50 (RESIDENCIAL) , ela não precisa pagar imediatamente. Em fevereiro, a conta dela é de R$30. Somando os dois meses, ela tem um total de R$55. Agora, a Joana receberá uma fatura para pagar o valor acumulado, sem nenhum acréscimo de multas ou juros.

Se, por outro lado, a conta de Joana fosse de R$15 em janeiro, R$15 em fevereiro e R$10 em março, totalizando R$45 ao final dos três meses, ela também receberia uma fatura para pagar o valor acumulado, mesmo que no total não ultrapassado o valor de R$50, pois, esse acumulo é limitado a três meses ou três faturas.

Você poderá verificar na sua conta de energia a seguinte informação no campo “informações importantes”

"Valor não atingiu valor mínimo para pagamento, será acumulado e cobrado na próxima conta, sem cobrança de multas e juros"

Ainda no campo do código de barras teremos também a seguinte mensagem:

"NÃO RECEBER VALOR SERÁ COBRADO NA PRÓXIMA CONTA"

Entendemos que essa mudança pode não ser ideal para todos. Se em algum momento você preferir voltar a efetuar o pagamento todo mês, não se preocupe! Estamos disponíveis em nossos canais de atendimento, e você pode solicitar o retorno ao método de pagamento mensal como de costume..

Se precisar de mais informações, consulte nosso perguntas e respostas abaixo. 

Cliente receberá normalmente sua fatura mensalmente, porém, o código de barras da fatura não será disponibilizado para pagamento caso não atinja o valor Mínimo definido para aquela classe de consumo.

Não. Os valores de juros/multas por pagamento em atraso serão apenas cobrados com base na data de vencimento da fatura agrupadora(última) que foi gerada com código de barras quando atingir o valor mínimo ou no 3º mês.

Classe Residencial – R$ 50,00

Classe Residencial Tarifa Social – R$ 10,00

Classe Comercial – R$ 70,00

No terceiro mês, independentemente de ter alcançado o valor mínimo a Fatura de energia será emitida com o código de barras para pagamento.

Sim, é possível. Mas queremos te informar os benefícios: você só precisará pagar quando atingir o valor mínimo da conta, evitando deslocamentos desnecessários para pagar uma fatura de valor menor. Além disso, não vai acumular mais do que três faturas, mesmo que não atinja o valor mínimo, a terceira fatura será impressa para pagamento com código de barras.

Você pode se descadastrar pelo nosso APP. Clique aqui para baixar. O descadastro também poderá ser feito  em uma de nossas lojas de atendimento ou em nossa central de atendimento no número 116.