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Fornecimento Provisório de Energia

As Prefeituras Municipais devem solicitar ligações provisórias à Neoenergia para a realização de eventos e festividades em praças e vias públicas, como shows artísticos, festas populares, comícios e inaugurações de obras, por meio de ofício, que pode ser encaminhado diretamente ou via fax aos postos e unidades de atendimento da Neoenergia Coelba mais próxima, contendo as seguintes informações:

* Tipo de evento a ser realizado;

* Período e local do evento;

* Descrição das cargas a serem instaladas, com as respectivas potências;

* Discriminação das quantidade de horas diárias de cada carga;

* Nome, telefone, fax e e-mail para contato.

A apreciação prévia pela Neoenergia da solicitação, especialmente em relação ao padrão de entrada, a quantidade e as características das cargas a serem instaladas, é fundamental para o sucesso do evento. 

Em determinados casos, poderá haver necessidade de realização de obras pela Neoenergia Coelba para adequação e/ou reforço do sistema elétrico.

Os prazos mínimos para solicitação das ligações provisórias para eventos são:
 
* 5 (cinco) dias úteis para cargas até 10 kW com distância máxima de 30 metros da rede elétrica de baixa tensão;

* 15 (quinze) dias úteis para as demais ligações, exceto para ligações de megaeventos.

As ligações provisórias para carnaval, micaretas e outros eventos desse porte, devem ser solicitadas com o prazo mínimo de 60 dias.​​

Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 (trinta) dias. Caso a ligação ultrapasse esse prazo, o cliente será orientado a solicitar a conversão do fornecimento provisório em definitivo. 

A ligação provisória é realizada com aplicação do equipamento de medição a qual, ao final do período, será realizado o ajuste do consumo a partir da leitura coletada em campo.
 
No momento do atendimento, o cliente irá receber a fatura caução (estimada) e a de serviço, contudo, quando houver a retirada do equipamento, a leitura será coletada em campo e gerada fatura final para encontro de contas. Neste caso, o cliente poderá ter resíduo de consumo a pagar ou a receber.

É responsabilidade do cliente dispor do seu padrão de entrada para instalação da medição.