Tarifa de energia elétrica com até 65% de desconto espera por 133,4 mil famílias no Leste potiguar

Tarifa de energia elétrica com até 65% de desconto espera por 133,4 mil famílias no Leste potiguar

01/10/2024

Número é relativo ao quantitativo de famílias que têm direito ao benefício

da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão inscritas

 

Mais de 133,4 mil famílias potiguares residentes em um dos municípios da Região Leste (veja lista abaixo) podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social com 3,6 milhões de beneficiados. Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).

Cidades e famílias aptas ao benefício

LESTE POTIGUAR

QUANT. FAMÍLIAS APTAS

PEDRA GRANDE

317

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

1.010

TOUROS

3.270

PUREZA

719

RIO DO FOGO

1.323

MAXARANGUAPE

1.196

TAIPU

1.039

CEARÁ-MIRIM

5.378

EXTREMOZ

5.714

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

12.346

NATAL

58.052

MACAÍBA

7.909

PARNAMIRIM

15.774

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

3.632

NÍSIA FLORESTA

2.838

SENADOR GEORGINO AVELINO

276

ARÊS

1.185

GOIANINHA

1.886

ESPÍRITO SANTO

1.149

TIBAU DO SUL

1.469

VILA FLOR

285

CANGUARETAMA

2.796

PEDRO VELHO

1.938

MONTANHAS

1.270

BAÍA FORMOSA

703

TOTAL

133.474

Como acessar a TSEE

Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos para que não ocorra interrupção na concessão do benefício.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a concessionária.

Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;  

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.