Pague sua conta de energia atrasada com até 90% de desconto ou parcelada em até 60 vezes

16/02/24

Podem participar da negociação as pessoas que possuem

renda de até dois salários-mínimos ou inscritas no CadÚnico

Natal (RN), 16 de fevereiro de 2024

O Governo Federal prorrogou a duração do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas e de educação financeira, até o próximo dia 31 de março. Sendo assim, os clientes da Neoenergia Cosern que atenderem aos pré-requisitos vão poder negociar seus débitos na conta de energia com até 90% de desconto e/ou parcelar a dívida em até 60 vezes. Esta será a última oportunidade de os potiguares aproveitarem o programa e ficarem quites com a concessionária.

Podem participar da negociação as pessoas que possuem renda de até dois salários-mínimos ou inscritas no CadÚnico, e que possuem débito negativado entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Poderá ser negociado até R$ 5 mil por devedor, considerando o somatório das dívidas financiadas. O consumidor terá a possibilidade de parcelar o débito em até cinco anos, sem necessidade de entrada, e com o vencimento da primeira parcela 30 dias após a efetivação da negociação.

É importante lembrar que a forma de participar do Desenrola continua a mesma. Todo o processo deve ser realizado digitalmente, por meio do site desenrola.gov.br. Os clientes devem ter cadastro na plataforma GOV.BR e possuir uma conta nível Prata ou Ouro. A conta é gratuita e necessária para comprovar a identidade do cidadão.

Além da Neoenergia Cosern, também integram a ação as demais distribuidoras do grupo: Neoenergia Brasília, Neoenergia Elektro, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco.

Não está no Desenrola?

Clientes da Neoenergia que não se encaixam no perfil do programa poderão parcelar seus débitos em até 21x no cartão de crédito com a mesma taxa de juros de financiamento do Programa do Governo (1,99% a.m.) e um desconto de até 90% pela Flexpag.

O público-alvo terá os critérios semelhantes ao Desenrola, clientes grupo B, que foram negativados entre 01/01/2019 até 31/12/2022 e permanecem negativados.