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Revisão Cadastral

Chegou a hora de realizar a revisão do seu cadastro. Não perca o prazo nem o desconto na conta de energia.

 

Atendendo a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Neoenergia convocará a cada 3 anos os clientes que recebem benefícios tarifários para validação da continuidade do atendimento aos critérios estabelecidos para permanecerem com o desconto tarifário na conta de energia. 

A decisão da ANEEL se baseia na Resolução Normativa nº 1000/2021, que regulamenta os subsídios tarifários concedidos na fatura de energia. 

Os clientes que recebem benefícios tarifários são notificados individualmente por meio de mensagem na fatura de energia. Esses clientes devem garantir a apresentação de toda a documentação necessária até o prazo limite do seu ano de revisão, conforme cronograma abaixo. A notificação em fatura é complementada por outras formas de comunicação, como o envio de e-mail e SMS. 

É importante ressaltar que essa revisão ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados da data ou do ano de concessão do benefício ou da última atualização e apenas os clientes notificados em fatura possuem o dever de realizar a revisão cadastral. 
 
Para os clientes do Grupo A, uma visita técnica à unidade consumidora será realizada para comprovação das atividades e destinação das cargas. 
 
Caso o cliente não se manifeste ou não atenda aos critérios, o benefício tarifário será cancelado e a classificação alterada, conforme ordenamento disposto no Inciso II do art. 207 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Porém, nada impede do cliente solicitar novamente o benefício, solicitação que será analisada pela Neoenergia, devendo a classificação ocorrer até o ciclo de faturamento subsequente ao da análise, conforme parágrafo 2º do Art. 203 da REN 1000/2021, sem direito a correção das faturas já emitidas sem o benefício. 

Classe
2024
2025
2026
Irrigante e Aquicultor – Grupo A 

- Novos clientes (concessão em 2021) 
- Clientes recadastrados em 2021 
- Clientes autodeclarados em 2021 

- Novos clientes (concessão em 2022) 
- Clientes autodeclarados em 2022 

- Novos clientes (concessão em 2023); 
- Clientes autodeclarados em 2023. 

Irrigante e Aquicultor – Grupo B 
- Novos clientes (concessão em 2021) 

- Novos clientes (concessão em 2022) 
- Clientes recadastrados em 2022 
- Clientes autodeclarados em 2022 

- Novos clientes (concessão em 2023) 
- Clientes recadastrados em 2023 
- Clientes autodeclarados em 2023 

Aviso aos clientes através de e-mail
jul/24
A definir 
A definir 
Início das notificações na fatura de energia 
A definir 
A definir 
A definir 
Prazo limite para realizar a revisão cadastral 
dez/24 
A definir 
A definir 

Novos Clientes: clientes que solicitaram a concessão do benefício tarifário e apresentaram as documentações exigidas no §7º do art. 186 da REN 1.000/2021, podendo ser a primeira solicitação ou solicitação realizada após o cancelamento do benefício. 

Clientes recadastrados: clientes que apresentaram a documentação aceitável para manutenção do benefício tarifário até o prazo previsto no cronograma do 1º período da Revisão Cadastral (Clique aqui para conhecer o cronograma do 1º Período da Revisão Cadastral). 

Clientes autodeclarados: clientes convocados que apresentaram a autodeclaração. 
 

Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B: 

1 - Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e 
2 - Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e 
3 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui

Documentos alternativos e provisórios (EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral): 

1 – Autodeclaração (disponível aqui); e 
2 - Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e 
3 - Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e 
4 - Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui. 

Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos: 

  •  Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto - aplicável ao(s) representante(s) legal(is). 

  • Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica. 

 

ATENÇÃO!

Caso os clientes que utilizaram da Autodeclaração não apresentem os documentos oficiais, para comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, até a revisão cadastral subsequente, ocorrerá a perda do benefício tarifário e a cobrança de todos os descontos aplicados em função da autodeclaração, afastada a limitação de até 36 ciclos para devolução. 

A partir da entrada em vigor da Resolução 1.082/2023, em 02 de janeiro de 2024, a ANEEL permitirá que apenas os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até o ano de 2020 (antes do início da revisão cadastral): 

  • Utilizem a autodeclaração no 2º Período da Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, sendo exigido a cópia do protocolo do requerimento do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos junto aos órgãos competentes. Tais documentos só poderão ser utilizados na ausência dos documentos oficiais. 

  • Caso tenham tido o benefício tarifário cancelado no 1º ou 2º período de revisão cadastral, apresentem os documentos alternativos e provisórios em uma nova solicitação, para fins de comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, durante o 2º período da Revisão Cadastral, restabelecendo assim o benefício tarifário que havia sido cancelado. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceu sem o benefício. 

Tipo de Documento 
Orgãos Emissores
Contato
- Licença Ambiental 
- Dispensa da Licença Ambiental 
- Cópia do Protocolo do Requerimento da Licença Ambiental 
IBRAM
IBAMA
IBRAM
(61) 3214-5658            
(61) 9.9248-9698
atendimento@ibram.df.gov.br
www.ibram.df.gov.br

IBAMA
(61) 3316-1677
www.gov.br/ibama
- Outorga de água 
- Dispensa da Outorga de água 
- Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água 
ADASA
ANA
ADASA
(61) 3961-4941
(61) 3961-4971
outorga@adasa.df.gov.br
www.adasa.df.gov.br
ANA
(61) 2109-5662
www.gov.br/ana

• Clientes do Grupo B:  Você deve comparecer em uma das nossas lojas de atendimento.  

• Clientes do Grupo A e B Optantes: você poderá enviar a sua documentação através do e-mail grandesclientes.bsb@neoenergia.com. 

 

Central de Relacionamento do Grupo B: Telefone 116     

• Clientes Corporativos: entre em contato através do e-mail  grandesclientes.bsb@neoenergia.com 

Classe
2021
2022
2023
2024
Rural
- Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Água, Esgoto e Saneamento
- Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
-
Fim do benefício tarifário
-
Irrigante e Aquicultor
- Grupo A
- Grupo B (apenas as unidades
com razão social/CNAE indicando atividades
não elegíveis para os benefícios)
- Grupo B: 1/2
(maior consumo)
- Grupo B: 1/2 (restante)
Início do Ciclo Periódico
Início das notificações na
fatura de energia
jul/21
mai/22
mai/23
A definir
Prazo limite para realizar
a revisão cadastral
dez/21
nov/22
nov/23
A definir
 
Para manter o seu benefício tarifário é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:
  1. Documentos gerais – Todos os clientes devem apresentar:
    •  Cópia do RG e CPF (se pessoa física). Você pode emitir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF da Receita Federa  clicando aqui;
    • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (se pessoa jurídica). Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui;
    • Formulário de Solicitação De Benefício Tarifário e levantamento da Carga - devidamente preenchidos e assinados, disponível aqui.
  2. Documentos específicos – Necessários de acordo com a atividade:
Os documentos listados são referenciais, pois existem outros órgãos públicos que podem emitir a comprovação da atividade exercida.

Caso os documentos específicos para os clientes classificados como irrigantes e aquicultores não estejam prontos, você poderá apresentar uma autodeclaração, disponível aqui. Essa autodeclaração substitui provisoriamente a Licença Ambiental e/ou Outorga D´água e funciona como um termo de compromisso, que o consumidor se compromete a apresentar na próxima revisão cadastral as documentações específicas – Licença Ambiental e Outorga D´Água.

Caso o cliente não tenha obtido junto aos órgãos públicos os referidos documentos até a próxima convocação, ele perderá de imediato o benefício tarifário, elevando drasticamente o valor final da conta de energia e será penalizado, conforme determinação da ANEEL, com a cobrança de todos os descontos recebidos ao longo dos últimos 36 meses, de uma única vez.

Entregue a sua documentação na loja de atendimento mais próxima de você.

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